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materia nº 15/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Ouro Fino, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.
native_id11118

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposta Convertida em Projeto de Lei — —
2026-03-23 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-23 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 015/2026
“Institui, no âmbito do Município de
Ouro Fino, a Política Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à
Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, e dá ottras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Fino, a Política
Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, com diretrizes voltadas à prevenção, conscientização e
enfrentamento da violência, bem como ao fortalecimento da rede de proteção e
acolhimento às vítimas.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
| - promover a conscientização da população acerca da violência contra a
mulher e do feminicídio;
H — incentivar a denúncia e o rompimento do ciclo de violência;
HI — contribuir para o fortalecimento da rede de apoio e acolhimento às
mulheres em situação de risco;
IV — estimular ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência
doméstica e familiar;
V — promover a proteção à vida e à dignidade das mulheres.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser adotadas, pelo Poder Público
* Municipal, ações educativas e informativas, tais como:
| - campanhas anuais de conscientização sobre violência doméstica e familiar,
inclusive durante o Agosto Lilás;
Il — palestras, rodas de conversa e atividades educativas em escolas, unidades
de saúde, CRAS, associações comunitárias, entidades religiosas e demais
espaços coletivos;
HI — divulgação de informações sobre direitos das mulheres e canais oficiais de
denúncia e acolhimento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a divulgação permanente
dos canais de denúncia e apoio às mulheres em situação de violência, incluindo,
entre outros:
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQOcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
H — canais da Polícia Militar e Polícia Civil;
HI — órgãos e serviços públicos de assistência social e saúde;
IV — demais serviços oficiais disponíveis no Município e na região.
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput poderá ocorrer,
preferencialmente, em prédios públicos, unidades de saúde, escolas, eventos e
campanhas institucionais.
Art. 5º O Município poderá incentivar, conforme planejamento
administrativo, a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e
assistência social, com a finalidade de:
| — identificar sinais de violência doméstica e familiar;
Il — orientar e acolher mulheres em situação de risco;
Hi — realizar encaminhamentos adequados aos serviços competentes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando possível,
a articulação com órgãos estaduais, judiciais e entidades da sociedade civil,
visando fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por ato próprio,
instância consultiva e de participação social, com a finalidade de propor e
acompanhar ações relacionadas às políticas públicas voltadas às mulheres,
observado o interesse público e a conveniência administrativa.
Parágrafo único. A instância referida no caput poderá contar com
participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil,
preferêncialmente mulheres, respeitadas as normas aplicáveis.
Art. 8º O Município poderá, observada a disponibilidade de estrutura
“ administrativa, designar local ou serviço de referência para acolhimento,
orientação e encaminhamento de mulheres em situação de violência, em
integração com os serviços já existentes na rede municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estudar e, se viável,
implementar ferramenta tecnológica de proteção, conhecida como “Botão do
Pânico”, por meio de aplicativo ou sistema eletrônico, destinada a mulheres com
medida protetiva de urgência vigente.
Art. 10º A ferramenta prevista no artigo anterior poderá permitir o
acionamento imediato de força de segurança pública ou órgão competente, com
compartilhamento de localização em tempo real, quando tecnicamente possível
e conforme regulamentação.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 11º A eventual utilização do sistema poderá observar, entre outros
critérios:
| — cadastro da usuária junto ao órgão competente;
H — comprovação de medida protetiva vigente;
Hi — orientação prévia quanto ao uso e funcionamento do sistema.
+
Art. 12º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação
técnica, observadas as normas aplicáveis, com:
| — Polícia Militar;
H — Polícia Civil;
Hi — Poder Judiciário;
IV — órgãos estaduais ou federais;
V- instituições públicas ou privadas, inclusive empresas de tecnologia.
Art. 13º Poderá ser instituído, por ato do Poder Executivo, data anual
de mobilização municipal voltada à conscientização e prevenção da violência
contra a mulher.
Art. 14º As ações realizadas no âmbito desta Lei poderão ser
identificadas como políticas municipais de prevenção e enfrentamento à
violência contra a mulher.
Art. 15º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município, podendo ser realizada por meio de programas já
existentes, sem prejuízo das competências administrativas do Poder Executivo.
* Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador-Autor (UNIÃO BRASIL)
Cícero de Lima Braga
Vereador-Coautor (PL)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino,
a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher. a
A proposta tem como objetivo fortalecer as ações de conscientização,
prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo o acesso
à informação, incentivando a denúncia e contribuindo para o fortalecimento da
rede de apoio às vítimas.
Trata-se de iniciativa de caráter programático e autorizativo, que
respeita a autonomia do Poder Executivo e a separação dos Poderes, permitindo
a implementação das ações conforme a viabilidade técnica, administrativa e
orçamentária do Município.
A medida visa ampliar a proteção às mulheres, fomentar políticas
públicas integradas e reforçar o compromisso do Município com a dignidade, a
segurança e a vida.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador-Autor (UNIÃO BRASIL)
Cícero de Lima Braga
Vereador-Coautor (PL)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGicamaraourofino.mg.gov.br

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