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materia nº 16/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a vedação da manutenção de cães presos por correntes no Município de Ouro Fino/MG, estabelece critérios mínimos de bem-estar animal e dá outras providências.
native_id11119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-23 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 016/2026
“Dispõe sobre a vedação da
manutenção de cães presos por
correntes no Município de Ouro
Fino/MG, estabelece critérios
mínimos de bem-estar animal e dá
outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, a
manutenção de cães presos por meio de correntes, cordas, cabos de aço ou
quaisquer meios similares que restrinjam sua liberdade de locomoção de forma
contínua ou permanente.
Parágrafo único. Considera-se restrição contínua ou permanente
aquela que impeça o animal de exercer movimentos naturais, comprometa seu
bem-estar físico ou psicológico, ou o mantenha preso de forma habitual.
Art. 2º Nos casos em que o animal apresentar risco à integridade de
terceiros ou comportamento agressivo devidamente constatado, o tutor deverá
mantê-lo em espaço apropriado, seguro e compatível com seu porte e
necessidades etológicas, observando, no mínimo:
| — área com dimensão suficiente para livre movimentação;
Il — abrigo com altura e largura adequadas, que permita ao animal permanecer
em pé, girar sobre o próprio eixo e deitar-se confortavelmente;
Hi — área com proteção contra intempéries, contendo espaço com sombra e
* acesso à incidência solar;
IV — piso com condições adequadas de higiene e escoamento de água;
V — quando a cobertura do abrigo for constituída de fibrocimento ou material
similar, deverá possuir forro térmico;
VI - quando a cobertura for em telha cerâmica (barro), fica dispensada a
exigência de forro.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei competirá ao agente
público designado pelo Poder Executivo Municipal.
& 1º Sempre que necessário, poderá ser requisitado laudo técnico
subscrito por médico veterinário habilitado, o qual servirá de fundamento para a
adoção das medidas administrativas cabíveis.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
$ 2º Constatada a irregularidade, será lavrado auto de infração e
expedida notificação ao tutor para adequação no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades administrativas:
| — advertência, na primeira autuação;
Il - multa no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes à
época da infração;
HI —- em caso de reincidência, aplicação da multa em dobro;
IV — comunicação à autoridade competente quando a conduta configurar
infração penal nos termos da legislação federal de proteção animal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua
fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como fundamento o artigo 225 da
Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de
proteger a fauna, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade.
A manutenção de cães presos por correntes de forma contínua ou
permanente configura prática que compromete o bem-estar físico e psicológico
do animal, podendo ocasionar lesões, sofrimento, estresse crônico e
agravamento de comportamentos agressivos.
A proposta não impede a guarda responsável, mas estabelece critérios
técnicos mínimos para os casos em que o animal apresente risco à integridade
de terceiros, exigindo espaço compatível com seu porte, abrigo adequado,
proteção contra intempéries e condições sanitárias mínimas.
A previsão de fiscalização por agente público designado e a
possibilidade de laudo técnico veterinário garantem respaldo administrativo e
segurança jurídica na aplicação das penalidades.
Ressalta-se que a Lei Federal nº 9.605/1998, especialmente após a
alteração promovida pela Lei Federal nº 14.064/2020, já tipifica como crime os
maus-tratos contra cães e gatos, cabendo ao Município legislar
suplementarmente sobre interesse local e proteção animal.
Dessa forma, o presente Projeto representa avanço na política pública
de proteção e bem-estar animal no Município de Ouro Fino/MG, harmonizando
a proteção à fauna com a segurança da coletividade.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br

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