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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 017/2026
“Institui o Programa Municipal de
Assistência Farmacêutica Animal,
autorizando a dispensação de
medicamentos de uso humano
o prescritos por médico veterinário na
Farmácia Municipal, e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o
Programa Municipal de Assistência Farmacêutica Animal, com a finalidade de
autorizar a dispensação, pela Farmácia Municipal, de medicamentos de uso
humano constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), quando prescritos por médico veterinário legalmente habilitado.
Art. 2º A dispensação de que trata esta Lei observará os seguintes
requisitos:
| — apresentação de receita emitida por médico veterinário regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
H — identificação do tutor responsável pelo animal;
Hi — cadastro do beneficiário junto à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão
competente;
IV — disponibilidade do medicamento na rede pública municipal;
V — avaliação e autorização do farmacêutico responsável técnico.
Art. 3º O Programa será destinado prioritariamente a:
|— famílias de baixa renda inscritas em programas sociais;
Il — protetores independentes cadastrados no Município;
Hi — organizações ou entidades de proteção animal regularmente constituídas;
IV — animais em situação de abandono sob responsabilidade do Município.
Art. 4º Não poderão ser dispensados:
| - medicamentos sujeitos a controle especial, salvo se observadas as normas
sanitárias federais vigentes;
Il —- medicamentos não padronizados na rede pública municipal;
---.-m---——————————
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
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DE OURO FINO
HI — medicamentos cuja utilização para fins veterinários seja vedada por norma
federal.
Art. 5º A dispensação ocorrerá sob responsabilidade técnica de
farmacêutico habilitado, observando-se a legislação sanitária vigente,
especialmente:
I-Lei nº 8.080/1990;
HH — Lei nº 13.021/2014.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo critérios operacionais, fluxos administrativos e demais
providências necessárias à sua execução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
“ Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
Ouro Fino, o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica Animal,
ampliando o acesso à saúde animal, especialmente para famílias em situação
de vulnerabilidade social e protetores independentes.
É amplamente reconhecido que diversos medicamentos de uso
humano são utilizados na prática veterinária mediante prescrição profissional,
sendo essa uma conduta regular e autorizada no exercício da medicina
veterinária.
A proposta não cria novos medicamentos nem altera normas federais,
apenas autoriza a dispensação de medicamentos já padronizados e disponíveis
na rede pública municipal, desde que prescritos por profissional habilitado e
observadas as normas sanitárias vigentes.
A medida contribui diretamente para:
— promoção do bem-estar animal;
— redução do abandono de animais;
— auxílio no controle de zoonoses;
— apoio às famílias de baixa renda;
— fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
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