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materia nº 127/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, SUGERINDO A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO FINO, DO DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE POSSUAM FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, MEDIANTE ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, ADOÇÃO DE DECRETO OU PORTARIA REGULAMENTADORA.
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DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Incluída na Ordem do dia para Leitura — —

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INDICAÇÃO Nº 127/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO FINO/MG,
CAROS COLEGAS VEREADORES,
O signatário da presente, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com
amparo no art. 186 e seguintes do Regimento Interno (Resolução 014/2016), solicita a
Vossa Excelência que submeta a este Egrégio Plenário e posteriormente envie
INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salgueiro Miguel,
SUGERINDO A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURO FINO, DO DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS QUE POSSUAM FILHO OU DEPENDENTE COM
DEFICIÊNCIA, MEDIANTE ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, ADOÇÃO DE DECRETO OU
PORTARIA REGULAMENTADORA.
A presente solicitação tem por objetivo assegurar a efetividade de direitos
fundamentais já reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que
se refere à proteção das pessoas com deficiência e ao amparo às suas famílias.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.237.867
(Tema 1097 da Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que aos
servidores públicos estaduais e municipais aplica-se, por analogia, o disposto no art. 98,
§§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, garantindo o direito à redução da jornada de
trabalho, sem prejuízo da remuneração, para aqueles que possuam filho ou dependente
com deficiência.
A decisão da Suprema Corte baseia-se nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e na Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando a necessidade de assegurar
condições adequadas para o cuidado e desenvolvimento dessas pessoas.
Nesse contexto, a regulamentação no âmbito municipal mostra-se medida
necessária para conferir segurança jurídica aos servidores, uniformizar procedimentos
administrativos e garantir a efetiva aplicação do direito já reconhecido judicialmente.
Além disso, a medida possui relevante impacto social, ao possibilitar que
servidores possam conciliar suas atividades profissionais com o cuidado adequado de
seus dependentes, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida das
famílias envolvidas.
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo promova a devida
regulamentação da matéria, seja por meio do envio de projeto de lei a esta Casa
Câmara Municipal de Ouro Fino – Poder Legislativo.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37.570-000
Contatos: (35) 3441-1489, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br e-mail: camara@camaraourofino.mg.gov.br
Legislativa, seja por meio de ato normativo próprio, assegurando a efetivação desse
importante direito no âmbito do Município.
Sala das Sessões, Ver. Antônio Olinto Alves, em 25 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA
VEREADOR
Câmara Municipal de Ouro Fino – Poder Legislativo.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37.570-000
Contatos: (35) 3441-1489, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br e-mail: camara@camaraourofino.mg.gov.br

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