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MUNICÍPIO DE OURO FINO ==
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEI Nº BIAS A 12026
13, M, ADE
Revoga a Lei nº 3.214/2024, que autoriza a
QU desafetação e a doação com encargos de
imóvel público à empresa BRITEL
j SOLUÇÕES EM PAPÉIS E FILMES LTDA.,
06 Ss, OLBUAPPLIQ CNPJ 45.990.297/0002-07 e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO
MIGUEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.214/2024, que autorizou a desafetação e a doação com encargos de imóvel
público à empresa Britel Soluções em Papéis e Filmes LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.990.297/0002-07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Fino, 25 de março de 2026
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Por meio de documento protocolado em 12 de março de 2026, a empresa Britel formalizou sua desistência quanto à
continuidade do pleito de concessão de benefício fiscal junto a este Município.
Diante desse cenário, a revogação do ato anteriormente praticado revela-se a medida juridicamente adequada,
especialmente para desconstituir eventuais vinculações administrativas e liberar áreas públicas que tenham sido
destinadas ao referido projeto.
Tal providência possibilita à Administração Pública a reavaliação estratégica do uso desses bens, viabilizando a
celebração de novas parcerias voltadas à promoção do desenvolvimento econômico local, com foco na geração de
emprego e renda, em consonância com os princípios da eficiência e do interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
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