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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Revoga a Lei nº 3.202/2024, que autoriza a desafetação e
a doação com encargos de imóvel púbico à empresa
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA
LTDA., CNPJ 21.429.865/0001-48 e dá outras
providências.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino aprova e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.202/2024, que autorizou a desafetação e a doação com encargos de imóvel
público à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA., CNPJ 21.429.865/0001-48.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Fino, 26 de Março de 2026
ANTONIO BENEDIT SALG EIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que revoga a Lei nº 3.202/2024, a
qual autorizou a desafetação e a doação de imóvel público à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE
JACUTINGA LTDA.
A presente proposição fundamenta-se em relevante interesse público, decorrente de tratativas e negociação
administrativa realizadas entre o Município de Ouro Fino e a referida cooperativa, que resultaram na
redefinição da localização do empreendimento, com sua transferência para o Distrito Industrial José Faria
Neto.
A medida visa assegurar melhor adequação do projeto empresarial às diretrizes de planejamento urbano e
desenvolvimento econômico do Município, permitindo que a instalação da empresa ocorra em área mais
apropriada sob os aspectos logísticos, estruturais e urbanísticos.
A transferência para o Distrito Industrial proporciona melhor organização do uso e ocupação do solo,
concentração de atividades produtivas em área planejada; maior eficiência na prestação de serviços
públicos; estímulo ao desenvolvimento econômico ordenado; fortalecimento da política municipal de incentivo
à atividade empresarial.
Dessa forma, a revogação da lei anteriormente aprovada torna-se necessária para viabilizar a formalização
de novo ajuste, adequado à nova localização, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas e
resguardando o interesse público.
Ressalta-se que a medida decorre de consenso entre as partes, não havendo prejuízo ao empreendimento,
mas, ao contrário, aperfeiçoamento de sua implantação em local mais adequado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei, em regime de urgência especial, com dispen os prazos regimentais, para que possamos adotar as
medidas administrativas pertinentes.
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