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materia nº 19/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.
native_id11208

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposta Encerrada — —
2026-03-27 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-27 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2026
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Proteção e
Enfrentamento à Violência contra a
Mulher no âmbito do Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o
Programa Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
com a finalidade de prevenir, combater e prestar assistência às mulheres vítimas
de violência.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
| — proteção integral e humanizada às vítimas;
H — prevenção e combate à violência doméstica e familiar;
Hi — articulação entre os órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
IV — promoção de campanhas educativas permanentes;
V — fortalecimento da rede de atendimento à mulher.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
| — criação de canal municipal de denúncia, inclusive por telefone e aplicativo
de mensagens;
H — acompanhamento psicológico e assistência social às vítimas;
HI — apoio jurídico, em parceria com órgãos competentes;
IV — realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e
comunidades;
V — capacitação contínua de servidores públicos para identificação e
atendimento de casos de violência;
VI — articulação com as forças de segurança para monitoramento de
agressores;
VII — incentivo à criação de abrigo temporário ou celebração de convênios com
instituições para acolhimento emergencial.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a
execução do Programa.
Art. 5º Fica autorizada a implementação de mecanismos tecnológicos
de proteção, como botão do pânico ou aplicativo de emergência, destinados às
mulheres com medida protetiva vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei surge diante da necessidade de
fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no Município de
Ouro Fino, especialmente no que se refere à prevenção e ao enfrentamento da
violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher permanece como um grave problema
social, exigindo do Poder Público ações estruturadas, permanentes e integradas,
capazes de garantir acolhimento, proteção e segurança às vítimas.
A ausência ou fragilidade de mecanismos institucionais de apoio
contribui para que muitas mulheres permaneçam em situação de risco, sem
acesso adequado a canais de denúncia, atendimento especializado ou suporte
contínuo.
Dessa forma, a presente proposta visa instituir uma política pública
municipal com ações concretas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à
violência, promovendo dignidade, segurança e proteção às mulheres.
A iniciativa busca não apenas reagir aos casos de violência, mas
principalmente preveni-los, por meio da conscientização, da atuação integrada
entre órgãos públicos e do fortalecimento da rede de atendimento.
Diante da relevância e do interesse público da matéria, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQOcamaraourofino.mg.gov.br

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