CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 020/2026
“Dispõe sobre a regulamentação do
funcionamento de canis comerciais
(canis de venda) no Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG,
o funcionamento de estabelecimentos destinados à criação e comercialização
de cães, observadas as normas de bem-estar animal, saúde pública e vigilância
sanitária.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão possuir estrutura física adequada,
garantindo condições mínimas de salubridade e conforto, incluindo:
| — piso impermeável, antiderrapante, lavável e de fácil higienização, com
escoamento adequado de águas residuais;
Il — área coberta e protegida contra sol, chuva e vento;
HI — ventilação e iluminação natural adequadas;
IV — espaço individual compatível com o porte do animal, respeitando as
seguintes dimensões mínimas:
a) pequeno porte: mínimo de 2m? por animal;
b) médio porte: mínimo de 4mº? por animal;
c) grande porte: mínimo de 6m? por animal;
V — área destinada ao solário e exercício diário dos animais;
VI — local separado para isolamento de animais doentes.
Art. 3º Quanto ao bem-estar animal:
| —fica proibida a manutenção de animais presos por correntes;
Il — é obrigatório o fornecimento de água potável limpa e alimentação
adequada;
Hl — os animais deverão permanecer em ambiente limpo, seco e higienizado
diariamente;
IV — fica proibida a exposição contínua dos animais em vitrines ou locais que
causem estresse excessivo.
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQ)camaraourofino.mg.gov.br
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Art. 4º Todo canil comercial deverá possuir Médico-Veterinário como
responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV).
$ 1º Compete ao responsável técnico:
| - acompanhar a saúde dos animais;
H — manter prontuário individual atualizado;
Hi — garantir a adoção de protocolo sanitário adequado;
IV — emitir atestado de saúde no ato da venda.
Art. 5º No que se refere ao controle sanitário:
| — todos os animais deverão ser entregues ao comprador:
a) vacinados conforme calendário oficial;
b) vermifugados;
c) microchipados, quando aplicável;
d) acompanhados de carteira de vacinação assinada por médico-veterinário;
— é obrigatória a realização periódica de exames sanitários.
Art. 6º É vedada a comercialização de animais:
| - com menos de 60 (sessenta) dias de vida;
Hi — doentes ou debilitados;
Hi — sem documentação sanitária.
Parágrafo único. Deverá ser fornecido contrato de compra e venda
contendo, no mínimo:
| - dados do animal;
H — identificação do comprador;
Il — garantias sanitárias;
IV — orientações de cuidados.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da
Vigilância Sanitária e/ou fiscal designado pelo Município.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
| — advertência;
Il — multa de até 02 (dois) salários mínimos por infração;
Hi — suspensão do alvará de funcionamento;
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IV — cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de
reincidência.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua
fiel execução.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o
funcionamento de canis comerciais no Município de Ouro Fino, estabelecendo
critérios mínimos de estrutura, sanidade e bem-estar animal.
A ausência de normas específicas para esse tipo de atividade pode
resultar em práticas inadequadas, colocando em risco tanto a saúde dos animais
quanto a saúde pública, além de possibilitar situações de maus-tratos.
A proposta estabelece parâmetros técnicos claros quanto ao espaço
físico, condições sanitárias, responsabilidade técnica e comercialização,
garantindo que os animais sejam criados e vendidos de forma adequada, ética
e responsável.
Além disso, o projeto contribui para assegurar o bem-estar dos animais,
proteger os consumidores no momento da aquisição, prevenir a disseminação
de doenças e fortalecer a atuação da Vigilância Sanitária no Município.
Importante destacar que a exigência de responsável técnico e de
documentação sanitária traz maior segurança jurídica e transparência as
atividades comerciais, coibindo práticas irregulares.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo
na política de proteção animal e na organização das atividades comerciais no
Município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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