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materia nº 22/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a concessão de isenção do IPTU para pessoas com doenças graves no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.
native_id11214

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposta Encerrada — —
2026-03-27 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-27 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 022/2026
“Dispõe sobre a concessão de
isenção do IPTU para pessoas com
doenças graves no Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU ao contribuinte proprietário, possuidor ou titular de imóvel residencial no
Município de Ouro Fino, portador de doença grave, incapacitante ou em estágio
terminal, que utilize o imóvel exclusivamente para sua moradia.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se doenças graves, entre outras
que possam ser reconhecidas mediante laudo médico oficial:
| — neoplasia maligna (câncer);
H — AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
HI — insuficiência renal crônica;
IV — doença cardíaca grave;
V — doença de Parkinson;
VI — esclerose múltipla;
Vil — esclerose lateral amiotrófica — ELA;
VIII — hanseníase;
IX — tuberculose ativa;
X — hepatopatia grave;
XI — doença de Alzheimer;
XII — paralisia irreversível e incapacitante;
XIll — doença rara incapacitante;
XIV — outras doenças graves que causem incapacidade laboral permanente,
mediante avaliação médica oficial.
Art. 3º A isenção será concedida desde que o beneficiário:
| — seja proprietário, possuidor ou usufrutuário de apenas um imóvel;
H — utilize o imóvel exclusivamente como residência própria e de sua família;
Ill — comprove renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
IV — apresente laudo médico atualizado emitido por profissional da rede pública
ou conveniada ao SUS;
V — esteja regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município.
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQ)camaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 4º A isenção poderá ser estendida ao cônjuge, companheiro ou
responsável legal que resida com o portador da doença grave.
Art. 5º O benefício deverá ser requerido anualmente junto ao setor
competente da Prefeitura Municipal, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
| — requerimento próprio;
Ii! - documento de identificação do beneficiário;
HI — comprovante de residência;
IV — laudo médico atualizado;
V — comprovante de renda familiar;
VI — documentação do imóvel.
Art. 6º A isenção será concedida a partir do exercício seguinte ao da
solicitação, podendo ser renovada enquanto persistirem as condições que deram
origem ao benefício.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, realizar perícia
médica para verificação da manutenção das condições que motivaram a
concessão da isenção.
Art. 8º Constatada fraude ou irregularidade, o benefício será
cancelado, sendo o contribuinte obrigado a restituir os valores devidos, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Neison Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas acometidas por doenças
graves, incapacitantes ou em estágio terminal no Município de Ouro Fino/MG.
A proposta visa assegurar maior dignidade e melhores condições de
vida aos munícipes que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade em
razão de problemas graves de saúde, os quais, muitas vezes, demandam
elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados contínuos.
Nesse contexto, a isenção do IPTU representa importante medida de
justiça social, ao reduzir a carga tributária sobre famílias que já se encontram
financeiramente comprometidas, contribuindo para que possam direcionar seus
recursos ao tratamento e à manutenção da saúde.
Importante destacar que a iniciativa observa critérios objetivos para a
concessão do benefício, como a limitação de renda, a exigência de laudo médico
oficial e a restrição a apenas um imóvel destinado à moradia, garantindo que a
medida alcance efetivamente aqueles que mais necessitam.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da
propriedade, bem como com o dever do Poder Público de promover políticas que
assegurem proteção social aos cidadãos em situação de fragilidade.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Nelson Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br

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