br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

materia nº 23/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a proibição do abandono de resíduos e da utilização inadequada de vasos e recipientes em logradouros públicos, especialmente em cemitérios, e estabelece medidas de prevenção, conscientização e fiscalização no âmbito do Município de Ouro Fino, e dá outras providências.
native_id11215

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-27 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 023/2026
“Dispõe sobre a proibição do
abandono de resíduos e da utilização
inadequada de vasos e recipientes
em logradouros públicos,
especialmente em cemitérios, e
estabelece medidas de prevenção,
conscientização e fiscalização no
âmbito do Município de Ouro Fino, e
dá outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Ouro Fino, o abandono
de restos de alimentos, velas, bebidas, objetos ritualísticos e quaisquer outros
materiais em vias públicas, praças, parques, cemitérios e demais espaços de
uso coletivo.
Parágrafo único. A proibição não se aplica à realização de rituais
religiosos em locais privados, desde que não causem danos ao patrimônio
público ou privado, nem prejuízo à saúde pública.
Art. 2º Os responsáveis por práticas realizadas em espaços públicos
deverão recolher integralmente os resíduos gerados, sob pena de aplicação de
sanções previstas nesta Lei.
Art. 3º Fica proibida, nas dependências dos cemitérios municipais, a
utilização de vasos, recipientes, floreiras, buquês ou quaisquer objetos que
possam acumular água e favorecer a proliferação de vetores.
Art. 4º Será permitida apenas a utilização de vasos e recipientes que
atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
| — estejam perfurados na base, permitindo o escoamento da água;
Il — sejam preenchidos com areia ou outro material que impeça o acúmulo de
água.
Art. 5º Os vasos, recipientes e objetos que estiverem em desacordo
com esta Lei poderão ser removidos pela Administração Pública.
8 1º Os itens removidos ficarão à disposição dos responsáveis pelo
prazo de até 30 (trinta) dias.
=" ][[[[[][]]"]"]"]"]"] "eee
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
$ 2º Para reutilização, os objetos deverão ser adequados às
exigências desta Lei.
Art. 6º Ficam autorizados os servidores responsáveis pela
administração dos cemitérios a:
| — retirar recipientes móveis, flores, plásticos, papéis e outros materiais que
possam acumular água ou caracterizem descarte irregular;
Il — adotar medidas necessárias para evitar o acúmulo de água em vasos fixos,
inclusive com preenchimento de areia.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e de
conscientização acerca:
| — do descarte adequado de resíduos em espaços públicos;
H — da preservação dos cemitérios e demais áreas coletivas;
Ill — da prevenção de doenças transmitidas por vetores, como a dengue.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instalar placas informativas nos
cemitérios e demais locais públicos, contendo orientações sobre:
i—a proibição de descarte irregular de resíduos;
H— a correta utilização de vasos e recipientes;
Hi — os riscos à saúde pública decorrentes do descumprimento desta Lei.
Art. 9º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos
competentes do Município.
Art. 10º O descumprimento desta Lei poderá acarretar as seguintes
penalidades:
| — advertência;
Hi — multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 11º Os valores arrecadados com multas poderão ser destinados à
manutenção e conservação dos cemitérios e demais espaços públicos.
Art. 12º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos
públicos e entidades da sociedade civil para a execução de ações educativas e
de fiscalização.
Art. 13º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral&camaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador (UNIÃO BRASIL)
=—=——"]]———————TTT————— me
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGecamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer normas para
a preservação da limpeza urbana, da saúde pública e da adequada utilização
dos espaços públicos no Município de Ouro Fino, com especial atenção aos
cemitérios municipais.
A proposta unifica medidas voltadas à proibição do descarte irregular
de restos de alimentos, velas e objetos em logradouros públicos, com ações
específicas para evitar o acúmulo de água em vasos e recipientes, prevenindo a
proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti,
transmissor da dengue, chikungunya e zika.
Trata-se de iniciativa que busca equilibrar o respeito às manifestações
culturais e religiosas com a necessidade de proteção do interesse coletivo,
garantindo ambientes públicos limpos, seguros e adequados para toda a
população.
Além disso, o projeto prevê ações educativas e de conscientização,
reconhecendo que a mudança de comportamento da população é fundamental
para o sucesso das políticas públicas.
A medida possui caráter preventivo, educativo e fiscalizatório,
contribuindo diretamente para a saúde pública, a preservação ambiental e a
dignidade dos espaços coletivos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de março de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador (UNIÃO BRASIL)
=—=———=="""["["["["""——————————————TTT———e————eeee—
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGicamaraourofino.mg.gov.br

open original →