CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 024/2026
“Institui o Selo “Empresa Amiga
dos Animais” no Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Fino/MG o Selo “Empresa
Amiga dos Animais”, a ser concedido a empresas, comércios e prestadores de
serviços que adotem práticas de proteção, cuidado e respeito aos animais.
Art. 2º O selo será concedido às empresas que comprovarem a
realização de uma ou mais das seguintes ações:
| - apoio a campanhas de adoção de animais;
ll - contribuição com doações de ração, medicamentos ou recursos a
protetores independentes ou entidades de proteção animal;
Hi — promoção ou apoio a programas de castração;
IV — permissão de acesso de animais em seus estabelecimentos, quando
possível;
V — realização de ações educativas sobre a causa animal;
VI — parcerias com o Poder Público em projetos voltados à proteção animal.
Art. 3º O selo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado
mediante nova avaliação.
Art. 4º A empresa certificada poderá utilizar o selo em suas fachadas,
materiais publicitários, redes sociais e campanhas institucionais.
Art. 5º A concessão do selo será regulamentada pelo Poder Executivo,
que poderá:
| — instituir comissão avaliadora;
H — definir critérios técnicos para concessão;
Hll — estabelecer procedimentos de inscrição, avaliação e fiscalização.
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 6º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, a relação
das empresas certificadas, incentivando o consumo consciente e responsável.
Art. 7º Esta Lei poderá ser integrada a outras políticas públicas de
proteção animal já existentes no Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 24 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a participação
da iniciativa privada na proteção e no bem-estar animal no Município de Ouro
Fino/MG, promovendo uma cultura de respeito, responsabilidade e empatia.
A criação do Selo “Empresa Amiga dos Animais” busca reconhecer e
valorizar empresas, comércios e prestadores de serviços que adotam práticas
sociais voltadas à causa animal, fortalecendo a parceria entre o Poder Público,
a sociedade civil e o setor empresarial.
Além de contribuir diretamente para a redução do abandono e dos
maus-tratos, a proposta estimula o desenvolvimento de uma cidade mais
consciente, solidária e comprometida com todas as formas de vida.
Trata-se de uma iniciativa moderna, já adotada em diversos municípios,
que gera benefícios sociais, educacionais e também econômicos, ao incentivar
o consumo em estabelecimentos comprometidos com valores éticos e com a
responsabilidade social.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 24 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br