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materia nº 25/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.
native_id11217

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposta Convertida em Projeto de Lei — —
2026-03-27 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-27 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 025/2026
“Institui o uso do Cordão de
Identificação da Pessoa com
Alzheimer e outras demências no
Município de Ouro Fino/MG e dá
outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Fino/MG o Cordão de
Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências, como forma de
facilitar o reconhecimento e garantir atendimento adequado e humanizado.
Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo
internacional associado à conscientização sobre a doença de Alzheimer.
Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional:
| - nome completo do usuário;
Il — telefone para contato;
H — informação sobre a condição;
IV — QR Code ou outro meio de identificação complementar.
Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado pelo
próprio usuário ou por seu responsável legal.
Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições
de saúde e demais serviços públicos deverão:
| — priorizar o atendimento da pessoa identificada com o cordão;
Il — prestar auxílio em situações de desorientação;
Ill — acionar familiares ou responsáveis quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
| — promover campanhas de conscientização sobre a identificação e o cuidado
com pessoas com Alzheimer e outras demências;
Hl — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os cordões às famílias
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Hll — firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução desta
Lei.
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
| - garantir dignidade e segurança às pessoas com Alzheimer e outras
demências;
Il — reduzir situações de risco e vulnerabilidade;
Hi — promover inclusão social e empatia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 24 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras
demências, como medida de proteção, inclusão e garantia de atendimento
adequado a esse público.
As doenças que afetam a memória e a capacidade cognitiva, como o
Alzheimer, comprometem significativamente a orientação e a autonomia dos
indivíduos, sendo comum que essas pessoas se percam ou enfrentem
dificuldades em situações cotidianas, necessitando de compreensão e apoio da
sociedade.
Nesse contexto, o uso do cordão na cor roxa apresenta-se como uma
ferramenta simples, acessível e de baixo custo, permitindo a identificação rápida
da condição da pessoa, facilitando o atendimento prioritário e a prestação de
auxílio por parte de terceiros.
A proposta também busca conscientizar a população, fortalecendo uma
cultura de empatia, respeito e cuidado, além de contribuir para a redução de
situações de risco envolvendo pessoas com demência.
Ao instituir essa política pública, o Município reafirma seu compromisso
com a proteção da pessoa idosa, com a inclusão social e com a promoção da
dignidade humana.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 24 de março de 2026.
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQcamaraourofino.mg.gov.br

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