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materia nº 3668/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3668 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa ‘Adote uma Escola’ e dá outras providências.”
native_id11226

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-03-27 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
. DE OURO FINO
PROJETO DE LEI N.º 3.668/2026
APROVADO Da OU AU
“Institui, no âmbito do Município de
Ouro Fino/MG, o Programa “Adote
uma Escola” e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o
Programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de desenvolver parcerias com a
iniciativa privada e a sociedade civil, visando à melhoria da estrutura das
unidades da rede pública municipal de ensino.
$ 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema
público municipal de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, abrangendo,
dentre outros espaços:
| - biblioteca;
Il — salas de aula;
HI — brinquedoteca;
IV — laboratório;
V — quadra de esportes;
VI — outros espaços de atividades escolares.
8 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em nenhuma
hipótese, em interferência na gestão didático-pedagógica ou administrativa das
unidades escolares.
Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas,
mediante as seguintes formas de colaboração:
| — doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários
novos;
Il — realização de obras de construção, manutenção, reforma e
ampliação de prédios escolares, observados os requisitos de
acessibilidade, segurança e sustentabilidade, bem como a prévia
aprovação do Poder Público Municipal;
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral&camarsourofino.mg.gow.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Ill — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura das
escolas municipais.
Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em
consonância com as necessidades apontadas pela direção da unidade escolar
e dependerão de autorização do órgão municipal competente, responsável pela
análise, fiscalização e licenciamento.
Art. 3º A participação no programa se dará por meio de termo de
cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, por
intermédio do órgão competente.
8 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município, nem
concederá qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício ao adotante.
8 2º O termo de cooperação será celebrado por prazo determinado,
podendo ser renovado, desde que comprovado o cumprimento das obrigações
assumidas.
$ 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a
rescisão do termo, mediante decisão fundamentada do Poder Público.
Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais,
promocionais e educativos, as ações desenvolvidas em benefício da unidade
escolar adotada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três)
adotantes simultaneamente.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas e
ações de incentivo à adesão ao Programa instituído por esta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
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DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Ouro Fino, o Programa “Adote uma Escola”, com a finalidade de fomentar
parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, visando à melhoria da
infraestrutura das unidades escolares da rede pública municipal.
A proposta busca incentivar a participação de empresas, entidades e
cidadãos na conservação, manutenção e modernização dos espaços escolares,
contribuindo diretamente para a melhoria das condições de ensino e
aprendizagem.
A iniciativa também fortalece o vínculo entre a comunidade e as
instituições públicas de ensino, promovendo maior integração social e senso de
pertencimento, ao mesmo tempo em que auxilia o Município na otimização dos
recursos públicos destinados à educação.
Importante destacar que o programa não interfere na gestão
pedagógica ou administrativa das escolas, permanecendo tais atribuições sob
responsabilidade exclusiva do Poder Público Municipal, garantindo a autonomia
da rede de ensino.
Ressalta-se, ainda, que a participação dos adotantes não implicará
qualquer ônus ao Município, tampouco concessão de incentivos fiscais,
mantendo-se o equilíbrio e a legalidade na relação entre o setor público e os
colaboradores.
Trata-se, portanto, de uma medida que alia responsabilidade social,
participação comunitária e melhoria da qualidade da educação pública, em
benefício direto dos alunos, professores e de toda a sociedade ouro-finense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino,mg.gov.br

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