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← Ouro Fino (MG)

materia nº 3670/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3670 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-04-10 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
APROVADO . Roso! PROJETO DE LEI Nº 56 1Opoz6
Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$
60.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir especificada.
“Art 1º(..)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Coordenar as obras e movimentos sociais dos
moradores dos respectivos bairros: Penha e
Feijoal e seus anexos Itaguaçu e Limeira,
Associação Comunitária dos Moradores | articulando e promovendo a ação dos
70.000,00
dos Bairros Penha e Feijoal moradores no âmbito dos problemas |
econômico-sociais e educacionais, bem como
nos trabalhos e assistência de formação do
espírito comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 08 de abril de 2026
ANTONIO BENEDITO SAYGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 08 de Abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para autorizar o
acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade que especifica.
Faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 3.332/2025, que autoriza a concessão de
subvenção, às Entidades e às Associações no modo que especifica, aumentando o repasse da Associação
Comunitária dos Moradores dos Bairros Penha e Feijoal, uma vez que, no exercício anterior, não foi repassado
o valor total previsto para a referida Associação, que utilizará o recurso para manutenção do espaço físico.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis, solicitando a
aprovação do presente Projeto de Lei para que a Administração possa tomar as medidas pertinentes e
necessárias para o repasse do recurso à Entidade, que possui compromissos financeiros.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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