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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e
auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade
e fins que especifica.
Vice eresidente “S6 4
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), bem como dos rendimentos provenientes de aplicações
financeiras a serem auferidos, destinados a subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir
especificada.
AR 1º (o)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Prestar serviços de relevância social e de ]
À . interesse público de acolhimento institucional
Lar dos Idosos Sebastião de Assis ] ú e 701.000,00 |
aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 08 de Abril de 2026. /
ANTÓNIO BENE ITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 08 de Abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para autorizar o
acréscimo de subvenções sociais e auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade que especifica.
Faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 3.332/2025, que autoriza a concessão de
subvenção, às Entidades e às Associações no modo que especifica, aumentando o repasse do Lar de Idosos
Sebastião de Assis, pelos seguintes motivos:
- À entidade recebeu emenda parlamentar no valor de R$ 60.000,00 para custeio;
- Doação da empresa COMEXIM através do FMI, no valor de R$ R$ 72.300,00;
- Saldo de R$ 539,19 do Fundo Municipal do Idoso para custeio e investimento
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis, solicitando a
aprovação do presente Projeto de Lei para que a Administração possa tomar as medidas pertinentes e
necessárias para o repasse do recurso à Entidade, que possui compromissos financeiros.
Atenciosamente,
Antônio Benedito Sálgueiro Miguel
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG
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