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materia nº 3672/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3672 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Ouro Fino, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências
native_id11383

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação
2026-04-10 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

APROVAD
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
“Institui, no âmbito do Município de
Ouro Fino, a Política Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à
a Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, e dá outras
RZ NAZI providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município
PROJETO DE LEI N.º 3.672/2026
de Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal
Municipal
contra a
aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Fino, a Política
de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar
Mulher, com diretrizes voltadas à prevenção, conscientização e
enfrentamento da violência, bem como ao fortalecimento da rede de proteção e
acolhimento às vítimas.
Municipal
dos canai
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
| - promover a conscientização da população acerca da violência
contra a mulher e do feminicídio;
1 — incentivar a denúncia e o rompimento do ciclo de violência;
Ill — contribuir para o fortalecimento da rede de apoio e acolhimento
às mulheres em situação de risco;
IV — estimular ações integradas de prevenção e enfrentamento à
violência doméstica e familiar;
V — promover a proteção à vida e à dignidade das mulheres.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser adotadas, pelo Poder Público
, ações educativas e informativas, tais como:
| - campanhas anuais de conscientização sobre violência doméstica
e familiar, inclusive durante o Agosto Lilás;
II — palestras, rodas de conversa e atividades educativas em
escolas, unidades de saúde, CRAS, associações comunitárias,
entidades religiosas e demais espaços coletivos,
Ill — divulgação de informações sobre direitos das mulheres e canais
oficiais de denúncia e acolhimento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a divulgação permanente
s de denúncia e apoio às mulheres em situação de violência, incluindo,
entre outros:
DO
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGrcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
II — canais da Polícia Militar e Polícia Civil;
III — órgãos e serviços públicos de assistência social e saúde;
IV — demais serviços oficiais disponíveis no Município e na região.
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput poderá ocorrer,
preferencialmente, em prédios públicos, unidades de saúde, escolas, eventos e
campanhas institucionais.
Art. 5º O Município poderá incentivar, conforme planejamento
administrativo, a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e
assistência social, com a finalidade de:
| — identificar sinais de violência doméstica e familiar;
Il — orientar e acolher mulheres em situação de risco;
IH — realizar encaminhamentos adequados aos serviços
competentes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando
possível, a articulação com órgãos estaduais, judiciais e entidades da sociedade
civil, visando fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por ato próprio,
instância consultiva e de participação social, com a finalidade de propor e
acompanhar ações relacionadas às políticas públicas voltadas às mulheres,
observado o interesse público e a conveniência administrativa.
Parágrafo único. A instância referida no caput poderá contar com
participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil,
preferencialmente mulheres, respeitadas as normas aplicáveis.
Art. 8º O Município poderá, observada a disponibilidade de estrutura
administrativa, designar local ou serviço de referência para acolhimento,
orientação e encaminhamento de mulheres em situação de violência, em
integração com os serviços já existentes na rede municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estudar e, se viável,
implementar ferramenta tecnológica de proteção, conhecida como “Botão do
Pânico”, por meio de aplicativo ou sistema eletrônico, destinada a mulheres com
medida protetiva de urgência vigente.
Art. 10º A ferramenta prevista no artigo anterior poderá permitir o
acionamento imediato de força de segurança pública ou órgão competente, com
DD
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGicamaraourofino.mg.gov.br
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DE OURO FINO
compartilhamento de localização em tempo real, quando tecnicamente possível
e conforme regulamentação.
Art. 11º A eventual utilização do sistema poderá observar, entre
outros critérios:
| — cadastro da usuária junto ao órgão competente;
Il - comprovação de medida protetiva vigente;
III — orientação prévia quanto ao uso e funcionamento do sistema.
Art. 12º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação
técnica, observadas as normas aplicáveis, com:
| — Polícia Militar;
II — Polícia Civil;
HI — Poder Judiciário;
IV — órgãos estaduais ou federais;
V- instituições públicas ou privadas, inclusive empresas de
tecnologia.
Art. 13º Poderá ser instituído, por ato do Poder Executivo, data anual
de mobilização municipal voltada à conscientização e prevenção da violência
contra a mulher.
Art. 14º As ações realizadas no âmbito desta Lei poderão ser
identificadas como políticas municipais de prevenção e enfrentamento à
violência contra a mulher.
Art. 15º A execução desta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada por meio de
programas já existentes, sem prejuízo das competências administrativas do
Poder Executivo.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ciceró d a Braga
Vereador-Codautor (PL)
Vereadora (| ODÉMOS) DPES DA SUVA
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGocamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino,
a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher.
A proposta tem como objetivo fortalecer as ações de conscientização,
prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo o acesso
à informação, incentivando a denúncia e contribuindo para o fortalecimento da
rede de apoio às vítimas.
Trata-se de iniciativa de caráter programático e autorizativo, que
respeita a autonomia do Poder Executivo e a separação dos Poderes, permitindo
a implementação das ações conforme a viabilidade técnica, administrativa e
orçamentária do Município.
A medida visa ampliar a proteção às mulheres, fomentar políticas
públicas integradas e reforçar o compromisso do Município com a dignidade, a
segurança e a vida.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinte-Alves”, em 09 de abril de 2026.
Cícero a Braga
Vereador-Coautor (PL)
Paulo Henrique Chiste daySilva
Yereador-Autor (UNIÃO BRASIL)
e
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Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGQOcamaraourofino.mg.gov.br

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