CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROJETO DE LEI N.º 3.673/2026
“Institui o Programa Municipal
“Mulher de Ouro' no Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o
Programa Municipal “Mulher de Ouro”, destinado à promoção, proteção e
valorização das mulheres, bem como ao enfrentamento da violência doméstica
e familiar.
Art. 2º O Programa “Mulher de Ouro” tem como objetivos:
| - promover políticas públicas de proteção às mulheres,
Il — prevenir e combater a violência contra a mulher,
III — garantir acolhimento humanizado às mulheres vítimas de
violência;
IV — fortalecer a rede de proteção à mulher no Município;
V — promover campanhas educativas e ações de conscientização.
Art. 3º Para a execução do Programa “Mulher de Ouro”, o Poder
Executivo poderá desenvolver ações como:
| - apoio à criação de espaços de atendimento humanizado às
mulheres vítimas de violência, como a Sala Lilás, em parceria com a
Polícia Civil de Minas Gerais;
Il — realização de campanhas educativas nas escolas e
comunidades;
Ill — promoção de palestras, cursos e ações de orientação às
mulheres;
IV — articulação entre assistência social, saúde, segurança pública e
demais órgãos de proteção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
e ——
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (25) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQhcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 09 de abril de 2026.
Vereadora (PODEMOS)
=
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Ouro Fino, o Programa Municipal “Mulher de Ouro”, voltado à promoção,
valorização e proteção das mulheres, bem como ao fortalecimento das políticas
públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher ainda é uma realidade presente em nossa
sociedade e exige do Poder Público ações firmes de prevenção, proteção e
acolhimento às vítimas.
Nesse sentido, o Programa “Mulher de Ouro” pretende fortalecer a rede
de apoio existente no Município, promovendo ações integradas entre as áreas
de assistência social, saúde, educação e segurança pública, além de incentivar
campanhas de conscientização e orientação à população.
A iniciativa também busca apoiar a implantação de espaços de
atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência, como a Sala Lilás,
em parceria com a Polícia Civil, garantindo maior privacidade, respeito e
dignidade às vítimas no momento do atendimento.
O nome “Mulher de Ouro” simboliza a força, o valor e a dignidade das
mulheres de nosso Município, representando também o compromisso da cidade
em proteger e valorizar cada mulher.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 09 de abril de 2026.
——
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov.br