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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.662/2026
13 ,04AÁL “Dispõe sobre a transparência pública
das informações relativas à qualidade
075 da água destinada ao consumo humano
te nos pontos públicos do Município de
o Ouro Fino/MG, em conformidade com a
º - Constituição Federal e a legislação
o o federal vigente e dá outras
7) b O) /22) LUíiria Rd, providências.”
Os vereadores que abaixo subscrevem propõem, no uso de suas
atribuições regimentais, a seguinte emenda modificativa:
Art. 1º. O Art. 4º do Projeto de Lei nº 3.662/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei dar-se-á por
meios que assegurem amplo acesso da população, podendo o Poder
Executivo definir a forma mais adequada, observada, preferencialmente, a
afixação de informativo no próprio local de oferta do serviço, em especial nos
pontos de retirada ou acesso direto pela população, sem prejuízo dos
seguintes meios:
!- publicação nos meios oficiais do Município;
H— utilização de outros meios que assegurem amplo acesso da população às
informações.”
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 09 de abril de 2026.
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Fr: on Lopes da Vera. Lívia Roberta
“Va, - Franceli
Chiste da Silva
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1495
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa aprimora a redação do Art. 4º para
transformar a afixação de informativos nos pontos de consumo de água em um
dever da administração, e não apenas uma faculdade. A redação original, ao
utilizar o termo "poderá", abre margem para que essa forma de divulgação, a
mais importante para o consumidor final, não seja implementada.
A alteração garante a efetividade do direito básico à informação clara
e adequada, pilar do Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o
cidadão tenha acesso imediato aos dados sobre a qualidade da água no
momento e local de consumo.
A obrigatoriedade da divulgação no local fortalece o princípio da
transparência na administração pública e o dever de proteger a saúde e a
segurança do consumidor, em plena conformidade com a Política Nacional das
Relações de Consumo
Dessa forma, a nova redação confere maior força normativa ao
projeto, assegurando que seu principal objetivo — a transparência efetiva — seja
plenamente alcançado.
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 09 de abril de 2026.
no:
Vera. Lívia Roberta
Franceli
Chiste da Silva
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435
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