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materia nº 51/2026

Tipo Moção
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO, em razão da ausência de dispositivos redutores de velocidade (quebra-molas/lombadas) no trecho da referida rodovia situado em frente às instalações da COMEXIM – Comissária Exportadora e Importadora e da Falcafé Ouro Fino, no Município de Ouro Fino/MG, situação esta que tem colocado em grave risco a segurança dos usuários dos trabalhadores das referidas empresas.
native_id11520

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Incluída na Ordem do Dia para Votação — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 051/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO FINO/MG,
CAROS COLEGAS VEREADORES,
Data: 27/04/2026 07º Sessão Ordinária
APROVADO
REJEITADO
Presidente
| j ente Secretário
O signatário da presente, Vereador FÁBIO TOMAZOLI DA FONSECA
(NOVO), com assento na Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e amparado pelo
artigo 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita a Vossa
Excelência que seja pautada a presente propositura e, se aprovada, seja
encaminhada à EPR SUL DE MINAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS SAA,,
concessionária responsávei pela adrminisiração da Rodovia MG-290, a presente
MOÇÃO DE REPÚDIO, em razão da ausência de dispositivos redutores de
velocidade (quebra-molas/lombadas) no trecho da referida rodovia situado em frente
às instalações da COMEXIM — Comissária Exportadora e Importadora e da Falcafé
* Ouro Fino, no Município de Ouro Fino/MG, situação esta que tem colocado em grave
risco a segurança dos usuários da via.
Considerando que a Rodovia MG-290 encontra-se sob concessão da EPR
Sul de Minas, à qual compete a obrigação de zelar pela segurança, sinalização e
adequada trafegabilidade do trecho concedido;
Considerando que o trecho localizado em frente à COMEXIM — Comissária
Exportadora e Importadora e à Falcafé Ouro Fino configura uma reta de alta
velocidade, desprovida de redutores de velocidade, lombadas, sinalização horizontal
e vertical adequadas, bem como de outros dispositivos de controle de tráfego que
deveriam garantir a segurança dos usuários e dos trabalhadores das referidas
empresas;
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 / diretorgeralBcamaraOuroFino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Considerando que, em razão desta omissão da concessionária, ocorreu
naquele local grave acidente automobilístico, conforme amplamente noticiado em
veículos de comunicação locais e regionais, inclusive com publicação de reportagem
no canal do YouTube da imprensa local, registrando os danos materiais vultosos ao
veículo envolvido e os riscos à integridade física dos ocupantes;
Considerando que a instalação de redutores de velocidade neste tipo de
trecho é medida prevista nas normas técnicas do DNIT e no próprio contrato de
concessão como obrigação do concessionário, especialmente em locais com grande
circulação de veículos pesados e de trabalhadores;
Considerando que a omissão da concessionária em adotar tais medidas
preventivas representa flagrante descumprimento de suas obrigações contratuais e
legais, expondo desnecessariamente a população ouro-finense e os usuários da
MG-290 a riscos de aciderites graves, com potencial de vitimar pessoas;
Considerando que esta Casa Legislativa tem o dever de manifestar-se
institucionalmente em defesa da segurança da população do Município, repudiando
condutas omissivas que colocam vidas em risco;
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Ouro Fino/MG manifesta seu
REPÚDIO à EPR Sul de Minas Concessões Rodoviárias S.A. pela omissão na
instalação de redutores de velocidade no trecho da Rodovia MG-290 em frente à
COMEXIM — Comissária Exportadora e Importadora e à Falcafé Ouro Fino, e apela
para que a concessionária adote, em caráter de urgência e emergência, as seguintes
providências:
a) Instalação imediata de redutores de velocidade (quebra-molas ou
lombadas eletrônicas) no trecho indicado;
b) impiantação de sinalização horizontal e vertical adequada, incluindo
placas de advertência de redução de velocidade;
c) Avaliação técnica completa do trecho, com a adoção de todas as
* medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários da via;
d) Apresentação de cronograma de execução das medidas ora solicitadas
à Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG e a esta Câmara Municipal.
Que esta Moção seja registrada nos anais desta Casa Legislativa e, após
aprovação em Plenário, seja encaminhada à EPR Sul de Minas Concessões
Rodoviárias S.A., como forma de manifestação institucional desta Câmara em
defesa da segurança da população.
/)
Sala das Sessões Vereador Antógiid'Q aos 22 de abril de 2026.
de)
GÁLIA
FABIOZE ça DA FONSECA
mi; EADOR
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 / diretorgeral&camaraQuroFino.mg.gov.br
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Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 / diretorgeralecamaraOuroFino. mg.gov.br

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