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materia nº 3675/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3675 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.
native_id11529

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —

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CÂMARA MUNICIPAL
« DE OURO FINO
PROJETO DE LEI Nº 3.675/2026
“nstitul o uso do Cordão de
Identificação da Pessoa com
Alzheimer e outras demências no
* Município de Ouro Fino/MG e dá
outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Fino/MG o Cordão de
Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências, como forma de
facilitar o reconhecimento e garantir atendimento adequado e humanizado.
Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo
internacional associado à conscientização sobre a doença de Alzheimer.
Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional:
| - nome completo do usuário;
Il — telefone para contato;
Il — informação sobre a condição;
IV - QR Code ou outro meio de identificação complementar.
Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado pelo
próprio usuário ou por seu responsável legal.
Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições
de saúde e demais serviços públicos deverão:
| - priorizar o atendimento da pessoa identificada com o cordão;
Il — prestar auxílio em situações de desorientação;
HI — acionar familiares ou responsáveis quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
| — promover campanhas de conscientização sobre a identificação e o
cuidado com pessoas com Alzheimer e outras demências;
Il — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os cordões às
Rua Rogério Gissonl, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
« DE OURO FINO
famílias cadastradas,
III = firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
| = garantir dignidade e segurança às pessoas com Alzheimer e outras
demências;
Il = reduzir situações de risco e vulnerabilidade;
Ill = promover inclusão social e empatia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de abril de 2026.
Paulo Henrique Chiste dg
Vereador- União
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CÂMARA MUNICIPAL
« DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras
demências, como medida de proteção, inclusão e garantia de atendimento
adequado a esse público.
As doenças que afetam a memória e a capacidade cognitiva, como o
Alzheimer, comprometem significativamente a orientação e a autonomia dos
indivíduos, sendo comum que essas pessoas se percam ou enfrentem
dificuldades em situações cotidianas, necessitando de compreensão e apoio da
sociedade.
Nesse contexto, o uso do cordão na cor roxa apresenta-se como uma
ferramenta simples, acessível e de baixo custo, permitindo a identificação rápida
da condição da pessoa, facilitando o atendimento prioritário e a prestação de
auxílio por parte de terceiros.
A proposta também busca conscientizar a população, fortalecendo uma
cultura de empatia, respeito e cuidado, além de contribuir para a redução de
situações de risco envolvendo pessoas com demência.
Ao instituir essa política pública, o Município reafirma seu compromisso
com a proteção da pessoa idosa, com a inclusão social e com a promoção da
dignidade humana.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
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DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
OURO FINO-MG
Resposta ao Ofício NLS nº 008/2026.
Ouro Fino-MG, 10 de fevereiro de 2026
Ao Excelentíssimo
Nelson Lopes da Silva
Vereador do Município de Ouro Fino-MG
No que se refere ao funcionamento da Instituição Espírita Assistencial Albergue
Noturno, cumpre informar que esta Diretoria foi comunicada pela representante do Albergue de
que não há, no momento, equipe suficiente para garantir o atendimento integral à entidade nos
moldes exigidos pela legislação federal vigente, especialmente no que tange à estrutura mínima
de funcionamento e ao acompanhamento técnico adequado.
Foi-nos ainda relatado verbalmente pela representante do Albergue que o perfil do
público atualmente atendido difere substancialmente daquele anteriormente acolhido, o que.
segundo informado, vinha tornando a manutenção das atividades desafiadora. Soma-se a isso o
alegado registro de reclamações por parte da vizinhança, igualmente comunicadas de forma
verbal à equipe técnica.
Na mesma oportunidade, também de forma verbal, foi-nos sugerido que o imóvel
pudesse ser destinado a outra política pública, considerando sua relevância social, havendo,
inclusive, a possibilidade de utilização para atendimento voltado às mulheres ou para outra
política social de interesse do Município. Tal diálogo ocorreu há aproximadamente dois meses.
Ressalta-se que o Município vem acompanhando e monitorando de forma sistemática os
impactos decorrentes da suspensão temporária das atividades do Albergue, com o objetivo de
avaliar eventuais reflexos na dinâmica urbana e social. Em análise preliminar realizada em
conjunto com a equipe de Abordagem Social, observa-se, até o presente momento, uma redução
no número de pessoas em situação de rua.
Esclarece-se, contudo, que em nenhuma hipótese se afirma a existência de relação
causal entre a suspensão das atividades do Albergue e a referida redução, especialmente em razão
do curto lapso temporal desde a interrupção do funcionamento, o que impõe cautela técnica e
continuidade do acompanhamento para conclusões mais consistentes.
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Esclarecemos, ainda, que a informação formal acerca da insuficiência de equipe
nos termos da legislação foi comunicada recentemente. Contudo, antes mesmo da adoção de
tratativas para buscar soluções, a própria direção da entidade informou que optaria pela
suspensão temporária das atividades, com o objetivo de avaliar se o funcionamento do imóvel
enquanto Albergue se mantém como uma política essencial ao Município ou se seria mais
adequado redirecionar sua finalidade para outra função social de maior relevância no contexto
local.
Ressalta-se que a Instituição Espírita Assistencial Albergue Noturno, com data de
abertura em 06 de setembro de 2006, possui natureza jurídica de Associação Privada (código
399-9). Trata-se, portanto, de entidade privada, a qual, embora não integre a estrutura
administrativa municipal, vinha recebendo repasses financeiros do Município, no âmbito da
parceria então existente.
Registra-se que, na última reunião realizada, o Município manifestou-se de forma
proativa, colocando-se à disposição para ofertar atendimento técnico por meio de Assistente
Social, uma vez por semana, como medida de apoio e fortalecimento da atuação da entidade. O
referido atendimento chegou a ser iniciado, contudo, foi posteriormente suspenso por decisão da
própria representante do Albergue, sem que houvesse, até o momento, solicitação formal de
retomada do serviço.
Essas são, no momento, as informações que dispomos para prestar.
Por fim, agradecemos ao nobre Vereador Nelson Lopes da Silva pela relevante atuação
fiscalizadora, que contribui para o aprimoramento das políticas públicas municipais, e colocamo-
nos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atençiqsamente,
(7 8)
Juliana Dokderi
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social
Município de Ouro Fino - MG
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