| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO ILMO. SR. ROBERTO COLTRI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO PARECER JURÍDICO nº 105/2026 Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2026 ESPECIFICAÇÃO: PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO ILMO. SR. ROBERTO COLTRI. O Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2026, tem por escopo conceder o Título de Honra ao Mérito ao Ilmo. Sr. Roberto Coltri, para homenageá-lo em sessão solene pela Câmara Municipal. Devidamente instruído, o projeto de Decreto Legislativo fora remetido a esta Assessoria Jurídica, para emissão de parecer opinativo para verificação dos aspectos legais de tramitação. Cumpre salientar, que a Consultoria Jurídica Legislativa emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e a oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico- administrativo, além do que, como é cediço, este parecer possui caráter meramente opinativo, não vinculando, portanto, a decisão do gestor. É o que se relata. Passa-se a análise jurídica. A presente honraria é regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 002/2008, que dispõe em seu artigo 2º: Art. 2º - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de justificação nos termos do artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal e de relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a merecer a honraria. No artigo 3º do mesmo Dispositivo Legal, estão expressos os requisitos para que o cidadão receba a honraria, senão vejamos: Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma deverá preencher os seguintes requisitos: I — Ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunidade ourofinense, para o desenvolvimento político, social e econômico; II — Possuir reputação ilibada. Finalizando, o Decreto Legislativo nº 002/2008, proíbe a honrari a personalidades que não preencham os requisitos de seu artigo 5º: X Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO Art. 5º - É proibido a Diplomação a personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei. A justificativa apresentada pelo Nobre Edil, em rápida síntese, narra que o homenageado é nascido em Ouro Fino/MG, tendo sua trajetória profissional iniciado aos 12 anos de idade. Foi eleito Vereador no período de 2012 a 2016, contribuindo com o município. Atualmente é sócio de seu irmão em uma banca no Mercadão Municipal. Mesmo fora da vida pública, continua realizando sua vocação solidária ajudando semanalmente instituições como a Santa Casa e a Apae, merecendo a justa concessão do título de Honra ao Mérito. Frente a todo o exposto, a Assessoria Jurídica conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto de decreto legislativo em questão, não vislumbrando qualquer óbice para a aprovação na forma proposta, ressaltando que a decisão final e a competência exclusiva para análise do mérito são do soberano Plenário desta Casa Legislativa. Ouro Fino/MG, 10 de abril de 2026: JOÃO Sel ES DE OL IRA JÚNIOR ASSESSOR JURÍDICO a] Ds Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralocamaraourofino.mg.gov.br