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materia nº 85/2026

Tipo Ofício Gab. Ver. Vânia Ap. Vieira Couto
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicitação de apuração e esclarecimentos sobre nomeações do concurso da SEE/MG para Educação Especial. Beatriz Cerqueira - Via correios
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
Ofício VAVC N º 085/2026.
 Ouro Fino, 04 de maio de 2026.
A Sua Excelência 
Beatriz Cerqueira 
DD. Deputada Estadual (PT)
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Assunto: Solicitação de apuração e esclarecimentos sobre nomeações do concurso 
da SEE/MG para Educação Especial.
 Excelentíssima Senhora Deputada,
 Venho por meio desta apresentar denúncia e solicitar providências acerca de 
uma situação que vem gerando grande preocupação entre os candidatos aprovados no 
concurso da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), especialmente 
para o cargo de Educação Especial.
 Conforme previsto no edital do referido concurso, as vagas destinadas à 
Educação Especial contemplam atuação em Sala de Recursos, CREI e Unidade Escolar. 
Entretanto, candidatos aprovados vêm recebendo a informação de que não haverá 
nomeação para atuação como Professor de Apoio, sob a justificativa de que não existiu 
concurso específico para essa função, sendo as nomeações destinadas exclusivamente às 
Salas de Recursos e ao CREI.
 Entretanto, tal entendimento gera dúvidas e insegurança jurídica, especialmente 
porque o próprio edital aceitou a contagem do tempo de serviço exercido como PEB 
Apoio para fins de prova de títulos. Dessa forma, a experiência na função foi considerada 
válida e compatível para o certame, o que demonstra aparente contradição ao se afirmar 
posteriormente que a atuação como Professor de Apoio não estaria abrangida pelas 
nomeações.
 Diante disso, surgem questionamentos importantes:
• O que se entende por “Unidade Escolar” no contexto do edital?
• A atuação em escola regular, prestando apoio à inclusão escolar, não estaria 
contemplada nessa definição?
• Como pode o edital aceitar o tempo de atuação como PEB Apoio para pontuação 
em títulos e, posteriormente, afastar a possibilidade de nomeação para essa mesma 
atuação?
• Caso prevaleça o entendimento de que as vagas se destinam exclusivamente ao 
CREI e Sala de Recursos, não seria necessária a reavaliação da classificação e da 
pontuação dos candidatos, excluindo-se o tempo de serviço de PEB Apoio 
validado como título, considerando tratar-se de função supostamente distinta?
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
 A situação se torna ainda mais preocupante diante da realidade vivenciada nas 
escolas. Apenas na região em que resido, existem mais de 80 contratos ativos para 
Professores de Apoio, demonstrando a necessidade concreta, contínua e imediata desses 
profissionais na rede estadual de ensino. Ainda assim, candidatos aprovados em concurso 
público permanecem sem nomeação, enquanto seguem sendo realizadas contratações 
temporárias para exercer funções semelhantes.
 Tal cenário pode configurar afronta aos princípios da legalidade, moralidade, 
impessoalidade, economicidade e vinculação ao edital, além de gerar prejuízo aos 
candidatos aprovados e à transparência do certame público.
 Diante do exposto, solicito a apuração dos fatos e o devido posicionamento dos 
órgãos competentes, visando garantir a correta interpretação e cumprimento do edital, a 
transparência dos atos administrativos e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados
no concurso da SEE/MG.
 Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.

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