| Tipo | Ofício Gab. Ver. Vânia Ap. Vieira Couto |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Solicitação de apuração e esclarecimentos sobre nomeações do concurso da SEE/MG para Educação Especial. Beatriz Cerqueira - Via correios |
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br Ofício VAVC N º 085/2026. Ouro Fino, 04 de maio de 2026. A Sua Excelência Beatriz Cerqueira DD. Deputada Estadual (PT) Assembleia Legislativa de Minas Gerais Assunto: Solicitação de apuração e esclarecimentos sobre nomeações do concurso da SEE/MG para Educação Especial. Excelentíssima Senhora Deputada, Venho por meio desta apresentar denúncia e solicitar providências acerca de uma situação que vem gerando grande preocupação entre os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), especialmente para o cargo de Educação Especial. Conforme previsto no edital do referido concurso, as vagas destinadas à Educação Especial contemplam atuação em Sala de Recursos, CREI e Unidade Escolar. Entretanto, candidatos aprovados vêm recebendo a informação de que não haverá nomeação para atuação como Professor de Apoio, sob a justificativa de que não existiu concurso específico para essa função, sendo as nomeações destinadas exclusivamente às Salas de Recursos e ao CREI. Entretanto, tal entendimento gera dúvidas e insegurança jurídica, especialmente porque o próprio edital aceitou a contagem do tempo de serviço exercido como PEB Apoio para fins de prova de títulos. Dessa forma, a experiência na função foi considerada válida e compatível para o certame, o que demonstra aparente contradição ao se afirmar posteriormente que a atuação como Professor de Apoio não estaria abrangida pelas nomeações. Diante disso, surgem questionamentos importantes: • O que se entende por “Unidade Escolar” no contexto do edital? • A atuação em escola regular, prestando apoio à inclusão escolar, não estaria contemplada nessa definição? • Como pode o edital aceitar o tempo de atuação como PEB Apoio para pontuação em títulos e, posteriormente, afastar a possibilidade de nomeação para essa mesma atuação? • Caso prevaleça o entendimento de que as vagas se destinam exclusivamente ao CREI e Sala de Recursos, não seria necessária a reavaliação da classificação e da pontuação dos candidatos, excluindo-se o tempo de serviço de PEB Apoio validado como título, considerando tratar-se de função supostamente distinta? Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br A situação se torna ainda mais preocupante diante da realidade vivenciada nas escolas. Apenas na região em que resido, existem mais de 80 contratos ativos para Professores de Apoio, demonstrando a necessidade concreta, contínua e imediata desses profissionais na rede estadual de ensino. Ainda assim, candidatos aprovados em concurso público permanecem sem nomeação, enquanto seguem sendo realizadas contratações temporárias para exercer funções semelhantes. Tal cenário pode configurar afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e vinculação ao edital, além de gerar prejuízo aos candidatos aprovados e à transparência do certame público. Diante do exposto, solicito a apuração dos fatos e o devido posicionamento dos órgãos competentes, visando garantir a correta interpretação e cumprimento do edital, a transparência dos atos administrativos e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados no concurso da SEE/MG. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.