| Tipo | Parecer da Comissão de Leg., Jus., Fin. e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 12026 PROJETO DE LEI Nº 3.670/2026 -— “Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para entidade e fins que específica”. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Redação Final, reuniram-se, em atendimento aos dispositivos regimentais, para elaboração do competente parecer em relação ao Projeto de Lei que autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Penha e Feijoal. Registra-se que no projeto de lei em análise não foram detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios quanto à técnica legislativa utilizada. O texto é coerente e objetivo, atendendo aos parâmetros redacionais exigidos. Quanto ao aspecto jurídico, o projeto reúne condições de prosseguir em tramitação, conforme parecer jurídico 114/2026 em anexo, isto porque, a matéria veiculada se adéqua aos princípios que regem a competência legislativa, assegurada ao Município, insculpidos no artigo 30, | da Constituição Federal e art. 11, |, da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino/MG. Assim, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3.670/2026. Sala das Sessões, Vereador Antônio Olinto Alves, em 17 de abril de 2026. Carlo: usto azoli d Hgnório seca Presidente Vice-presidente Relator Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435