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materia nº 181/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, SUGERINDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE OURO FINO, COM A INCLUSÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS ESPECÍFICOS, COMO A MUSICOTERAPIA.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Incluída na Ordem do dia para Leitura

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Câmara Municipal de Ouro Fino – Poder Legislativo.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37.570-000 
Contatos: (35) 3441-1489, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br e-mail: camara@camaraourofino.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 181/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
OURO FINO/MG,
CAROS COLEGAS VEREADORES,
O signatário da presente, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com 
amparo no art. 186 e seguintes do Regimento Interno (Resolução 014/2016), solicita a 
Vossa Excelência que submeta a este Egrégio Plenário e posteriormente envie 
INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, 
SUGERINDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE OURO FINO, COM A INCLUSÃO DE 
SERVIÇOS TERAPÊUTICOS ESPECÍFICOS, COMO A MUSICOTERAPIA.
A presente solicitação tem por objetivo estruturar, no âmbito municipal, um 
atendimento especializado e contínuo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, 
garantindo suporte adequado às suas necessidades e às de suas famílias.
A criação de um centro especializado permitirá a oferta de acompanhamento 
multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia 
ocupacional, entre outras, promovendo um cuidado integral e humanizado.
Nesse contexto, destaca-se a importância da inclusão da musicoterapia como 
uma das abordagens terapêuticas ofertadas, tendo em vista seus reconhecidos benefícios 
no desenvolvimento da comunicação, interação social, coordenação motora e expressão 
emocional de pessoas com TEA.
Ressalta-se, inclusive, que recentes entendimentos do Poder Judiciário têm 
reforçado o dever do poder público em assegurar o acesso a terapias adequadas às 
necessidades dos pacientes com TEA, incluindo a musicoterapia, evidenciando sua 
relevância no tratamento.
Dessa forma, a implantação de um centro especializado no município, aliado 
à oferta de terapias complementares como a musicoterapia, representa um avanço 
significativo na política pública de saúde, inclusão e assistência social, promovendo 
maior qualidade de vida aos usuários e suas famílias.
Sala das Sessões, Ver. Antônio Olinto Alves, em 27 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA
VEREADOR

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