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materia nº 54/2026

Tipo Parecer da Comissão de Leg., Jus., Fin. e Red.
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO NO 002/2026 "Altera a Resolução no 07/2014, que cria a Escola do Legislativo "Vereador Salvador Franceli Sobrinho", para instituir o programa "Escola do Legislativo da Melhor Idade" e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO FINAL
PARECERN.º 12026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 —
“Altera a Resolução nº 07/2014, que cria a
Escola do Legislativo “Vereador Salvador
Franceli Sobrinho”, para instituir o
programa “Escola do Legislativo da
Melhor Idade” e dá outras providências”.
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e
Redação Final, reuniram-se, em atendimento aos dispositivos regimentais, para
elaboração do competente parecer em relação ao Projeto de Resolução que visa
alterar a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador
Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da
Melhor Idade”.
Preambularmente, é bom enaltecer que a elaboração legislativa
exige, acima de tudo, observância de procedimentos e normas redacionais
específicas, requisitos que se inserem no âmbito de abrangência da “técnica
legislativa”.
Neste contexto, registra-se que no projeto de resolução em análise
não foram detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios
quanto à técnica legislativa utilizada. O texto é coerente e objetivo, atendendo
aos parâmetros redacionais exigidos.
Quanto ao aspecto jurídico, conforme parecer jurídico nº 112/2026, o
projeto reúne condições de prosseguir em tramitação, isto porque, a matéria
veiculada se adéqua aos princípios que regem a competência legislativa,
assegurada ao Município, insculpidos no artigo 30, | da Constituição Federal e
art. 11, |, da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino/MG.
Portanto, temos que o projeto de resolução em análise se insere,
efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que o Município
passa a reconhecer, pelas razões expostas em justificativa, estando compatível
com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal de 1988.
Assim, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Resolução nº 002/2026.
Presidente Vice-presidente
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435

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