| Tipo | Parecer da Comissão de Leg., Jus., Fin. e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 002/2026 "Altera a Resolução no 07/2014, que cria a Escola do Legislativo "Vereador Salvador Franceli Sobrinho", para instituir o programa "Escola do Legislativo da Melhor Idade" e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO FINAL PARECERN.º 12026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 — “Altera a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade” e dá outras providências”. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Redação Final, reuniram-se, em atendimento aos dispositivos regimentais, para elaboração do competente parecer em relação ao Projeto de Resolução que visa alterar a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade”. Preambularmente, é bom enaltecer que a elaboração legislativa exige, acima de tudo, observância de procedimentos e normas redacionais específicas, requisitos que se inserem no âmbito de abrangência da “técnica legislativa”. Neste contexto, registra-se que no projeto de resolução em análise não foram detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios quanto à técnica legislativa utilizada. O texto é coerente e objetivo, atendendo aos parâmetros redacionais exigidos. Quanto ao aspecto jurídico, conforme parecer jurídico nº 112/2026, o projeto reúne condições de prosseguir em tramitação, isto porque, a matéria veiculada se adéqua aos princípios que regem a competência legislativa, assegurada ao Município, insculpidos no artigo 30, | da Constituição Federal e art. 11, |, da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino/MG. Portanto, temos que o projeto de resolução em análise se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que o Município passa a reconhecer, pelas razões expostas em justificativa, estando compatível com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal de 1988. Assim, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 002/2026. Presidente Vice-presidente Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435