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materia nº 3676/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3676 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a “Semana Municipal do Brincar” no Município de Ouro Fino, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação

Documents (1)

texto original #

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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.676/2026
“Dispõe sobre a política de 
estímulo ao brincar na infância e 
institui a “Semana Municipal do 
Brincar” no Município de Ouro 
Fino, e dá outras providências”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de 
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Ouro Fino, a “Semana Municipal 
do Brincar”.
§ 1º A “Semana Municipal do Brincar” deverá ser incorporada ao 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada anualmente 
na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia 
Mundial do Brincar, celebrado em 28 de maio.
Art. 2º A Semana Municipal do Brincar de Ouro Fino tem por objetivos: 
I – a valorização do brincar como elemento fundamental na vida da 
criança; 
II – o reconhecimento da infância como fase inaugural e essencial do 
desenvolvimento humano; 
III – o resgate de brincadeiras tradicionais para a preservação do 
patrimônio lúdico e cultural; 
IV – a promoção de encontros interculturais e intergeracionais; 
V – o cumprimento do Artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da 
Criança das Nações Unidas;
VI – o estímulo ao desenvolvimento integral da criança em seus 
aspectos físicos, sociais e emocionais;
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
VII – a valorização da diversidade das infâncias no âmbito municipal; 
VIII – a formação continuada de profissionais que atuam diretamente 
com crianças.
Art. 3º São diretrizes da política de promoção do brincar: 
I – a ampliação e qualificação de espaços públicos de lazer e 
recreação, especialmente em áreas de vulnerabilidade social; 
II – o incentivo à participação da família, educadores e comunidade na 
formulação de atividades lúdicas; 
III – a integração de ações do brincar no sistema municipal de ensino e 
em espaços naturais, como praças e parques; 
IV – a disseminação de informações sobre a importância do brincar 
para o fortalecimento de vínculos afetivos e o desenvolvimento saudável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 07 de maio de 2026.
Nelson Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição não se limita a uma mera formalidade 
legislativa; trata-se de um compromisso ético e político com o futuro de Ouro 
Fino. Ao instituirmos a Semana Municipal do Brincar, este Legislativo assume o 
protagonismo na defesa da infância, reconhecendo que o investimento na 
primeira idade é o caminho mais eficaz para a construção de uma sociedade 
mais justa, saudável e cidadã.
O brincar não é apenas um passatempo; é a linguagem 
fundamental da criança. É através do lúdico que nossos pequenos cidadãos 
desenvolvem habilidades cognitivas, sociais e emocionais. Em um mundo cada 
vez mais dominado pelo isolamento das telas e pelo sedentarismo, o Poder 
Público de Ouro Fino deve agir como facilitador do encontro, da ocupação dos 
espaços públicos e do resgate das tradições que formam a nossa identidade
cultural.
Este projeto dá concretude ao princípio da prioridade absoluta, 
insculpido no Artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à 
sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com total preferência, o 
direito ao lazer e à convivência comunitária 
No mesmo sentido, o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA) reforça que é dever do poder público garantir a efetivação 
dos direitos referentes ao lazer e à dignidade. Portanto, legislar sobre o estímulo 
ao brincar é cumprir um mandamento constitucional e legal inafastável.
Políticas públicas que estimulam o brincar e a ocupação de 
praças e parques combatem diretamente problemas contemporâneos graves, 
como a obesidade infantil e a ansiedade. Além disso, ao fortalecer os vínculos 
familiares e comunitários, criamos uma rede de proteção invisível, mas 
poderosa, que afasta nossas crianças de situações de vulnerabilidade.
Ao aprovar esta lei, Ouro Fino alinha-se às mais modernas 
diretrizes internacionais de proteção à infância, como as da ONU e da Rede 
Nacional Primeira Infância. Demonstramos que nossa cidade valoriza suas 
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
famílias e entende que o desenvolvimento econômico deve caminhar de mãos 
dadas com o desenvolvimento humano.
Diante da relevância social e do alcance humano desta medida, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, 
transformando o brincar em uma política de Estado permanente em nosso 
município.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 07 de maio de 2026.
Nelson Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)

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