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PROJETO DE LEI Nº 3.676/2026
“Dispõe sobre a política de
estímulo ao brincar na infância e
institui a “Semana Municipal do
Brincar” no Município de Ouro
Fino, e dá outras providências”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Ouro Fino, a “Semana Municipal
do Brincar”.
§ 1º A “Semana Municipal do Brincar” deverá ser incorporada ao
Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada anualmente
na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia
Mundial do Brincar, celebrado em 28 de maio.
Art. 2º A Semana Municipal do Brincar de Ouro Fino tem por objetivos:
I – a valorização do brincar como elemento fundamental na vida da
criança;
II – o reconhecimento da infância como fase inaugural e essencial do
desenvolvimento humano;
III – o resgate de brincadeiras tradicionais para a preservação do
patrimônio lúdico e cultural;
IV – a promoção de encontros interculturais e intergeracionais;
V – o cumprimento do Artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da
Criança das Nações Unidas;
VI – o estímulo ao desenvolvimento integral da criança em seus
aspectos físicos, sociais e emocionais;
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VII – a valorização da diversidade das infâncias no âmbito municipal;
VIII – a formação continuada de profissionais que atuam diretamente
com crianças.
Art. 3º São diretrizes da política de promoção do brincar:
I – a ampliação e qualificação de espaços públicos de lazer e
recreação, especialmente em áreas de vulnerabilidade social;
II – o incentivo à participação da família, educadores e comunidade na
formulação de atividades lúdicas;
III – a integração de ações do brincar no sistema municipal de ensino e
em espaços naturais, como praças e parques;
IV – a disseminação de informações sobre a importância do brincar
para o fortalecimento de vínculos afetivos e o desenvolvimento saudável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 07 de maio de 2026.
Nelson Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição não se limita a uma mera formalidade
legislativa; trata-se de um compromisso ético e político com o futuro de Ouro
Fino. Ao instituirmos a Semana Municipal do Brincar, este Legislativo assume o
protagonismo na defesa da infância, reconhecendo que o investimento na
primeira idade é o caminho mais eficaz para a construção de uma sociedade
mais justa, saudável e cidadã.
O brincar não é apenas um passatempo; é a linguagem
fundamental da criança. É através do lúdico que nossos pequenos cidadãos
desenvolvem habilidades cognitivas, sociais e emocionais. Em um mundo cada
vez mais dominado pelo isolamento das telas e pelo sedentarismo, o Poder
Público de Ouro Fino deve agir como facilitador do encontro, da ocupação dos
espaços públicos e do resgate das tradições que formam a nossa identidade
cultural.
Este projeto dá concretude ao princípio da prioridade absoluta,
insculpido no Artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à
sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com total preferência, o
direito ao lazer e à convivência comunitária
No mesmo sentido, o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) reforça que é dever do poder público garantir a efetivação
dos direitos referentes ao lazer e à dignidade. Portanto, legislar sobre o estímulo
ao brincar é cumprir um mandamento constitucional e legal inafastável.
Políticas públicas que estimulam o brincar e a ocupação de
praças e parques combatem diretamente problemas contemporâneos graves,
como a obesidade infantil e a ansiedade. Além disso, ao fortalecer os vínculos
familiares e comunitários, criamos uma rede de proteção invisível, mas
poderosa, que afasta nossas crianças de situações de vulnerabilidade.
Ao aprovar esta lei, Ouro Fino alinha-se às mais modernas
diretrizes internacionais de proteção à infância, como as da ONU e da Rede
Nacional Primeira Infância. Demonstramos que nossa cidade valoriza suas
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famílias e entende que o desenvolvimento econômico deve caminhar de mãos
dadas com o desenvolvimento humano.
Diante da relevância social e do alcance humano desta medida,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,
transformando o brincar em uma política de Estado permanente em nosso
município.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 07 de maio de 2026.
Nelson Lopes da Silva
Vereador (REPUBLICANOS
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora (PODEMOS)