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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.677/2026
“Dispõe sobre as diretrizes para a
implementação do Programa de Apoio
às Pessoas com Doença de Alzheimer e
outras Demências no Município de Ouro
Fino e dá outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município
de Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do
"Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências"
no âmbito do Município de Ouro Fino.
Art. 2º O Programa tem como objetivo principal oferecer suporte,
orientação e assistência às pessoas que enfrentam a doença de Alzheimer e
outras demências, bem como a seus familiares e cuidadores, visando a melhoria
da qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º São diretrizes para a execução do Programa:
I – a promoção de campanhas informativas sobre sintomas,
diagnóstico precoce e tratamentos disponíveis;
II – o incentivo à realização de palestras, workshops e grupos de apoio
para familiares e cuidadores;
III – o estímulo a atividades de integração social e cognitiva para os
pacientes;
IV – a orientação sobre direitos legais e previdenciários dos pacientes;
V – o fomento a parcerias entre o Poder Público e entidades
especializadas sem fins lucrativos.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no que couber e conforme a
disponibilidade orçamentária, regulamentar a execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Ver. Antônio Olinto Alves em 07 de maio de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora- Podemos
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Doença de Alzheimer e outras demências neurodegenerativas
representam desafios significativos para a saúde pública e para a estrutura
familiar. Este projeto de lei visa estabelecer um marco de diretrizes em Ouro Fino
para que o município possa estruturar políticas de acolhimento e informação.
A proposta foi redigida de forma a respeitar a competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para a gestão administrativa. Ao fixar objetivos e
diretrizes programáticas, a norma não impõe obrigações imediatas que interfiram
na estrutura de órgãos ou no regime jurídico de servidores, o que garante sua
harmonia com o princípio da Separação de Poderes (Art. 2º da Constituição
Federal).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 917 da
Repercussão Geral, firmou a tese de que não usurpa a competência privativa do
Chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração,
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) tem reconhecido a constitucionalidade de leis autorizativas
e de diretrizes que visam a proteção da saúde e assistência social.
Pela relevância social e pelo dever de amparo aos cidadãos mais
vulneráveis, submetemos este projeto à apreciação dos nobres pares.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora- Podemos
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