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materia nº 3677/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3677 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências no Município de Ouro Fino e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação

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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.677/2026
“Dispõe sobre as diretrizes para a 
implementação do Programa de Apoio 
às Pessoas com Doença de Alzheimer e 
outras Demências no Município de Ouro 
Fino e dá outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município 
de Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do 
"Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências" 
no âmbito do Município de Ouro Fino.
Art. 2º O Programa tem como objetivo principal oferecer suporte, 
orientação e assistência às pessoas que enfrentam a doença de Alzheimer e 
outras demências, bem como a seus familiares e cuidadores, visando a melhoria 
da qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º São diretrizes para a execução do Programa: 
I – a promoção de campanhas informativas sobre sintomas, 
diagnóstico precoce e tratamentos disponíveis; 
II – o incentivo à realização de palestras, workshops e grupos de apoio 
para familiares e cuidadores; 
III – o estímulo a atividades de integração social e cognitiva para os 
pacientes; 
IV – a orientação sobre direitos legais e previdenciários dos pacientes; 
V – o fomento a parcerias entre o Poder Público e entidades 
especializadas sem fins lucrativos.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no que couber e conforme a 
disponibilidade orçamentária, regulamentar a execução das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Ver. Antônio Olinto Alves em 07 de maio de 2026.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora- Podemos
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Doença de Alzheimer e outras demências neurodegenerativas 
representam desafios significativos para a saúde pública e para a estrutura 
familiar. Este projeto de lei visa estabelecer um marco de diretrizes em Ouro Fino 
para que o município possa estruturar políticas de acolhimento e informação.
A proposta foi redigida de forma a respeitar a competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo para a gestão administrativa. Ao fixar objetivos e 
diretrizes programáticas, a norma não impõe obrigações imediatas que interfiram 
na estrutura de órgãos ou no regime jurídico de servidores, o que garante sua 
harmonia com o princípio da Separação de Poderes (Art. 2º da Constituição 
Federal).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 917 da 
Repercussão Geral, firmou a tese de que não usurpa a competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração, 
não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime 
jurídico de servidores públicos No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de 
Minas Gerais (TJMG) tem reconhecido a constitucionalidade de leis autorizativas 
e de diretrizes que visam a proteção da saúde e assistência social.
Pela relevância social e pelo dever de amparo aos cidadãos mais 
vulneráveis, submetemos este projeto à apreciação dos nobres pares.
Paulo Henrique Chiste da Silva
Vereador- União
Vânia Aparecida Vieira Couto
Vereadora- Podemos

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