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materia nº 3678/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3678 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o acréscimo de contribuições no valor de R$ 10.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEINº Z6JH) 12026
Autoriza o acréscimo de contribuições no valor de R$
10.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir especificada.
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Orientar e estimular os associados para
Associação do Circuito Turístico das
atuarem na construção do desenvolvimento 28.000,00
Malhas do Sul de Minas
sustentável do turismo local e regional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 07 de Maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO ALGUEIRO MIGUEL
Ê Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 07 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o apenso Projeto de Lei que “Autoriza o
acréscimo de contribuições no valor de R$ 10.000,00, para a entidade e fins que especifica”.
Faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 3.332/2025, que autoriza a concessão de
subvenções, auxílios e contribuições às entidades que especifica, visto que, o acréscimo de valor é
referente a aprovação, em reunião, de aporte financeiro no valor de R$ 10.000,00 ao Circuito das
Malhas para execução do Projeto de Roteirização (documento anexo)
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis, solicitando a
aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas pertinentes
e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Múnicipal
/
Exmo. Sr.
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG
TERMO ADITIVO
Nº 06/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS
MALHAS DO SUL DE MINAS — CTIMSM, inscrita no CNP) sob o nº 07.468.353/0001-60,
com sede administrativa na Rua Major Sebastião Pires, nº 188, 2º Andar, Centro, Ouro
Fino/MG, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Maurício Zucato Júnior,
portador do CPF nº 009.880.006-01, doravante denominada simplesmente CTMSM;
E, de outro lado, o
MUNICÍPIO DE OURO FINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.671.271/0001-34, com sede na Avenida Cyro Gonçalves, 173, Centro, Ouro
Fino, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, portador(a) do CPF nº 043.658.296-10,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
Tendo em vista o Termo de Contribuição firmado entre as partes em 05/02/2026,
registrado sob nº 002/2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aporte de contribuição financeira
extraordinária pelo MUNICÍPIO ao CTMSM, destinada exclusivamente ao custeio e
execução do Projeto de Roteirização Turística, de interesse comum dos municípios
associados ao Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O MUNICÍPIO aportará ao CTMSM a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título
de contribuição financeira extraordinária, vinculada exclusivamente à execução do
Projeto de Roteirização Turística.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor previsto na Cláusula Segunda será repassado em parcela única, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento,
mediante depósito ou transferência bancária na seguinte conta:
Banco: 001
Agência: 0205-4 Conta Corrente: 21.081-1
Favorecido: Associação do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas — CNP):
07.468.353/0001-60
CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos aportados pelo MUNICÍPIO serão aplicados exclusivamente nas ações e
despesas relacionadas ao Projeto de Roteirização Turística, devendo o CTMSM
apresentar prestação de contas detalhada ao término da execução do projeto, nos
termos do art. 10º do Estatuto Social do CTMSM.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO ESTATUTÁRIA
O presente Termo Aditivo encontra amparo nos arts. 8º, 13º inciso VI, e 34º inciso XIV
do Estatuto Social do CTMSM, bem como na deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 10/04/2026, conforme Ata lavrada nesta data.
CLÁUSULA SEXTA — DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento, fica
eleito o foro da Comarca de Ouro Fino — MG, conforme art. 61º do Estatuto Social do
CTMSM.
Ouro Fino, 27 de Abril de 2026.
MAURÍCIO ZUCATO JÚNIOR
CTMSM — CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS
PRESIDENTE
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
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