br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Complementar 019/2015, que disciplina a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências
native_id11660

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 12026
“Altera o artigo 5º da Lei Complementar 019/2015, que
disciplina a contribuição para o Custeio do Serviço de
Huminação Pública - CIP e dá outras providências”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Complementar 019/2015 passa a vigir com a seguinte
redação:
Art. 5º. O produto da contribuição constituirá receita destinada a cobrir:
!- o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública;
!l — o custeio de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos.
Parágrafo único: O custeio do serviço de iluminação pública compreende as
despesas com:
!— energia consumida pelos serviços de iluminação pública e prédios públicos;
Il - administração, operações, manutenção e eficientização do sistema de iluminação
pública.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Fino, 07 de Majo de 2026. ,,
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefej (o) Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNPJ) nº 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 07 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e seus Honrados Pares o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Complementar 019/2015, que disciplina a
contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências.
A presente alteração visa adequar o artigo 5º da Lei Complementar 019/2015 às exigências
do art. 149-A da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
132/2023, nos seguintes termos:
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma
das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos, observado o disposto no art. 150, | e II. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 132, de 2023)
A Emenda Constitucional autorizou o pagamento de sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos com a receita arrecadada pela contribuição para o custeio
da iluminação pública, desde que haja previsão legal local, razão pela qual se faz necessária a alteração da
Lei Complementar 019/2015.
É importante destacar que a presente alteração legislativa não acarreta nenhum aumento ou
criação de tributo, ela apenas amplia as possibilidades de uso e aplicação dos recursos financeiros produto
desta arrecadação. Por esta razão, não há necessidade de observação dos princípios da anterioridade e da
noventena das leis tributárias.
Por estas singelas considerações, espera-se a aprovação do presente projeto de lei
complementar para que se possa adotar as medid pertinentes.
] iro Miguel
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Vereador
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino - MG

open original →