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materia nº 86/2026

Tipo Ofício Gab. Ver. Vânia Ap. Vieira Couto
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaSolicitação de apuração sobre concurso SEE/MG - Dr. Maurício - via watssap
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
Ofício VAVC N º 086/2026.
 Ouro Fino, 11 de maio de 2026.
A Sua Excelência 
Dr. Maurício Lemes de Carvalho
DD. Deputado Estadual (NOVO)
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Assunto: Solicitação de apuração e esclarecimentos sobre nomeações do concurso 
da SEE/MG para Educação Especial.
 Excelentíssimo Senhor Deputado,
 Venho por meio solicitar, a pedido dos candidatos aprovados em concurso, a
possibilidade, de providências, acerca de uma situação que vem gerando grande 
preocupação entre os mesmos aprovados no concurso da Secretaria de Estado de 
Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de acordo com o Edital: Seplag/SEE n.º 001/2025, 
especialmente para o cargo de Educação Especial.
 Conforme previsto no edital do referido concurso, as vagas destinadas à 
Educação Especial contemplam atuação em Sala de Recursos, CREI (Centro de 
Referência em Educação Especial Inclusiva), e Unidade Escolar. Entretanto, candidatos 
aprovados vêm recebendo a informação de que não haverá nomeação para atuação como 
Professor de Apoio, sob a justificativa de que não existiu concurso específico para essa 
função, sendo as nomeações destinadas exclusivamente às Salas de Recursos e ao CREI.
 Entretanto, tal entendimento gera dúvidas e insegurança, especialmente porque 
o próprio edital aceitou a contagem do tempo de serviço exercido como PEB Apoio para 
fins de prova de títulos. Dessa forma, a experiência na função foi considerada válida e 
compatível para o certame, o que demonstra aparente contradição ao se afirmar 
posteriormente que a atuação como Professor de Apoio não estaria abrangida pelas 
nomeações.
 Diante disso, surgem questionamentos importantes:
• O que se entende por “Unidade Escolar” no contexto do edital?
• A atuação em escola regular, prestando apoio à inclusão escolar, não estaria 
contemplada nessa definição?
• Como pode o edital aceitar o tempo de atuação como PEB Apoio para pontuação 
em títulos e, posteriormente, afastar a possibilidade de nomeação para essa mesma 
atuação?
• Caso prevaleça o entendimento de que as vagas se destinam exclusivamente ao 
CREI e Sala de Recursos, não seria necessária a reavaliação da classificação e da 
pontuação dos candidatos, excluindo-se o tempo de serviço de PEB Apoio 
validado como título, considerando tratar-se de função supostamente distinta?
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeral@camaraourofino.mg.gov.br
 A situação se torna ainda mais preocupante diante da realidade vivenciada nas 
escolas. Apenas na região, existem mais de 80 contratos ativos para Professores de Apoio, 
demonstrando a necessidade concreta, contínua e imediata desses profissionais na rede 
estadual de ensino. Ainda assim, candidatos aprovados em concurso público permanecem 
sem nomeação, enquanto seguem sendo realizadas contratações temporárias para exercer 
funções semelhantes.
 Diante do exposto, os candidatos solicitam a ajuda na apuração dos fatos e o 
devido posicionamento dos órgãos competentes, visando garantir a correta interpretação 
e cumprimento do edital, a transparência dos atos administrativos e o respeito aos direitos 
dos candidatos aprovados no concurso da SEE/MG.
 Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.

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