MOÇÃO DE APELO N.º 062/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO FINO/MG,
CAROS COLEGAS VEREADORES,
Data: 25/05/2026 09ª Sessão Ordinária
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
Presidente
Vice Presidente Secretário
O signatário da presente, Vereador CARLOS AUGUSTO HONÓRIO
(NOVO), com assento na Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e amparado pelo
artigo 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita a
Vossa Excelência que seja pautada a presente propositura e, se aprovada, seja
encaminhada à Concessionária EPR Sul de Minas, a presente MOÇÃO DE
APELO, para que sejam realizados estudos técnicos visando à implementação de
isenção tarifária para motocicletas nas rodovias MG-290 e MG-459, no âmbito da
concessão sob sua administração.
Considerando que diversas concessões rodoviárias recentes no país têm
adotado a isenção de cobrança de pedágio para motocicletas, especialmente em
novos contratos e revisões tarifárias, como forma de modernização regulatória e
adequação a políticas públicas de mobilidade;
Considerando que modelos concessionários em diferentes regiões do
Brasil, incluindo concessões no Estado de São Paulo e em trechos federais
recentemente licitados, já incorporam a isenção para motocicletas como diretriz
contratual, demonstrando tendência nacional de atualização do sistema tarifário;
Considerando que estudos técnicos de engenharia rodoviária indicam que
motocicletas exercem impacto estrutural extremamente reduzido sobre o
pavimento, sendo sua contribuição para o desgaste da malha viária praticamente
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irrelevante quando comparada a veículos leves e, principalmente, veículos
pesados;
Considerando que as motocicletas contribuem de forma significativa para
a fluidez do tráfego, ocupam menor espaço viário, auxiliam na redução de
congestionamentos e representam importante meio de transporte e trabalho para
milhares de usuários;
Considerando que grande parcela dos motociclistas utiliza as rodovias
concedidas para deslocamentos laborais, atividades autônomas, serviços de
entrega e mobilidade intermunicipal, especialmente de trabalhadores de menor
renda, o que confere à medida relevante caráter social;
Considerando que a participação das motocicletas na receita global de
pedágio das concessões é relativamente reduzida, não correspondendo
proporcionalmente ao impacto financeiro relevante no equilíbrio econômico do
contrato;
Considerando, ainda, os princípios da modicidade tarifária, razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência e justiça regulatória que devem nortear a prestação
dos serviços públicos concedidos;
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Ouro Fino/MG manifesta seu
APELO à Concessionária EPR Sul de Minas para que sejam realizados estudos
técnicos e econômico-financeiros acerca da viabilidade de implementação da
isenção tarifária para motocicletas nas rodovias MG-290 e MG-459, bem como
para que o tema seja considerado em futuras revisões contratuais, aditivos e
processos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Solicita-se ainda que a concessionária promova diálogo institucional com
o Poder Concedente e órgãos reguladores competentes, a fim de avaliar a
adequação do modelo tarifário às práticas já adotadas em outras concessões do
país, bem como a possibilidade de adoção progressiva da medida.
Que esta Moção seja registrada nos anais desta Casa Legislativa e, após
aprovação em Plenário, seja encaminhada às autoridades competentes, como
forma de manifestação institucional desta Câmara Municipal.
Sala das Sessões Vereador Antônio Olinto Alves, aos 13 de maio de 2026.
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CARLOS AUGUSTO HONÓRIO
VEREADOR
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