br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

materia nº 3682/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3682 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRatifica o protocolo de intenções de fortalecimento da cooperação entre os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto e dá outras providências
native_id11756

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEI Nº PARA 12026
“Ratifica o protocolo de intenções de fortalecimento
da cooperação entre os Municípios de Ouro Branco,
Ouro Fino e Ouro Preto e dá outras providências”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município
de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica ratificado o protocolo de intenções para o fortalecimento
da cooperação entre os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto, firmado pelos respectivos
Chefes do Poder Executivo.
Parágrafo único - O Município de Ouro Fino fica autorizado,
juntamente com os demais partícipes, a implementar todos os atos pertinentes ao efetivo funcionamento do
mesmo.
Art.2º. O referido Protocolo de Intenções passa a ser parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro/Fino, 21 de Maio de 2026.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av, Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Com nossas cordiais saudações temos a honra de submeter à elevada apreciação
de V. Exas. o presente projeto de Lei que ratifica o protocolo de intenções de fortalecimento da cooperação
entre os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto e dá outras providências.
Os Municípios de Ouro Fino, Ouro Branco e Ouro Preto apresentam trajetórias
convergentes no que se refere à valorização do patrimônio cultural, à preservação de suas tradições e ao
potencial estratégico para o desenvolvimento do turismo histórico-cultural. Por este prisma, a articulação
institucional entre municípios com identidade temática comum constitui instrumento relevante para o
fortalecimento de políticas públicas integradas, ampliação da visibilidade turística e promoção do
desenvolvimento sustentável.
Esta iniciativa se projeta como mecanismo estruturado de cooperação intermunicipal,
voltado à geração de valor cultural, econômico e institucional. Por esta razão, o Programa “Cidade do Ouro
de Minas” representa uma estratégia de integração territorial baseada na memória histórica compartilhada e
na construção de narrativas conjuntas capazes de potencializar a atratividade dos Municípios signatários.
Para total conhecimento de V. Exas. da necessidade e grandeza da presente ação, o
Protocolo de Intenções já firmado pelos integrantes faz parte integrante deste Projeto de Lei.
, Com estas singelas considerações submetemos o presente projeto à apreciação de
V. Exas para discussão e votação para que possa ser aprovado.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG
PREFEITURA DE
PREFEITURA o RO FINO
OURO
PRETO Piu ccirr or
AnuTIZaIna O futuro é feito agora CNP) nº A86712710001-34
JASIDIMUM
Memorando de Entendimento para o Fortalecimento da Cooperação entre
os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto.
Os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto, todos integrantes do Estado de
Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Chefes do Poder Executivo
Municipal,
DECLARAM
Que compartilham uma identidade histórica, cultural e simbólica profundamente
associada ao processo de formação do território mineiro, especialmente no contexto da
expansão aurífera, da organização administrativa colonial e da consolidação de núcleos
urbanos que contribuíram, de forma complementar, para a construção da história de
Minas Gerais;
Que os três Municípios apresentam trajetórias convergentes no que se refere à valorização
do patrimônio cultural, à preservação de suas tradições e ao potencial estratégico para o
desenvolvimento do turismo histórico-cultural;
Que a articulação institucional entre Municípios com identidade temática comum
constitui instrumento relevante para o fortalecimento de políticas públicas integradas,
ampliação da visibilidade turística e promoção do desenvolvimento sustentável;
Que a presente iniciativa não se limita a um ato simbólico de irmandade, mas se projeta
como mecanismo estruturado de cooperação intermunicipal, voltado à geração de valor
cultural, econômico e institucional;
Que o Programa “Cidades do Ouro de Minas” representa uma estratégia de integração
territorial baseada na memória histórica compartilhada e na construção de narrativas
conjuntas capazes de potencializar a atratividade dos Municípios signatários;
CONCORDAM em firmar o presente Protocolo de Intenções, que se regerá pelas
seguintes disposições:
Artigo 1 — Do Objeto
O presente Protocolo tem por objeto estabelecer uma relação formal de geminação entre
os Municípios de Ouro Fino, Ouro Preto e Ouro Branco, com vistas à promoção de
cooperação institucional contínua, intercâmbio de experiências e desenvolvimento de
ações conjuntas fundamentadas na identidade histórica e cultural compartilhada.
Artigo 2 — Dos Fundamentos da Cooperação / E
ARUTIZAIAS
SASIDIMUM
PREFEITURA OURO FINO
PA
O futuro é feito agora
A cooperação entre as Partes fundamenta-se:
É,
H.
Na convergência histórica associada ao ciclo do ouro e à formação do território
mineiro;
Na valorização do patrimônio cultural material e imaterial;
Na complementaridade dos ativos turísticos dos Municípios;
Na necessidade de fortalecimento de redes institucionais de cooperação
intermunicipal;
No reconhecimento do turismo cultural como vetor estratégico de
desenvolvimento regional.
Artigo 3 — Dos Objetivos
Constituem objetivos do presente Protocolo:
I
II.
HI.
IV.
V.
Promover os Municípios como destinos turísticos integrados, estruturados sob a
temática comum das “Cidades do Ouro”;
Fortalecer e difundir a identidade cultural compartilhada entre os Municípios
signatários;
Incentivar o intercâmbio cultural, educacional, técnico e institucional;
Estimular o desenvolvimento econômico por meio da valorização do turismo e da
economia criativa;
Promover a troca de boas práticas de gestão pública, especialmente nas áreas de
cultura, turismo e preservação patrimonial,
Artigo 4 — Das Áreas de Cooperação
As Partes envidarão esforços para desenvolver iniciativas conjuntas, especialmente nos
seguintes eixos:
I.
IH.
HI.
Turismo de Base Histórica: desenvolvimento de roteiros integrados, campanhas
promocionais conjuntas e estratégias de posicionamento territorial:
Patrimônio Cultural: cooperação na preservação, valorização e difusão do
patrimônio histórico e artístico;
Educação e Intercâmbio: promoção de programas educativos, intercâmbio entre
instituições e ações de formação cultural;
Cooperação Institucional: articulação entre órgãos municipais para
compartilhamento de experiências e soluções administrativas;
Eventos Integrados: construção de calendário colaborativo de eventos culturais,
turísticos e institucionais.
Artigo 5 — Das Ações Iniciais
Como medidas inaugurais da presente cooperação, as Partes poderão promover:
E
H.
HI.
Formalização pública da geminação entre as cidades;
Instalação de marcos simbólicos indicativos da condição de cidades-irmãs;
Intercâmbio de materiais institucionais e promocionais;
ed
PREFEITURA DE
PREFEITURA OURO FINO
OUR Biro
PRET uni vero sue Dove
Ê CNPInS. E]
apunsaana O futuro é feito agora SE DA
IV. Desenvolvimento de campanhas conjuntas de divulgação;
V. Criação de canais permanentes de comunicação entre os órgãos municipais
competentes.
Artigo 6 — Da Execução
A implementação das ações decorrentes deste Protocolo será realizada pelos órgãos e
entidades competentes de cada Município, mediante articulação direta entre suas
estruturas administrativas.
Artigo 7 — Dos Recursos
As ações previstas neste instrumento serão executadas conforme a disponibilidade
orçamentária de cada Município, não implicando, neste momento, na obrigatoriedade de
transferência de recursos financeiros entre as Partes.
Artigo 8 — Da Vigência
O presente Protocolo de Intenções terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser
revisto ou aprimorado mediante comum acordo entre as Partes.
Artigo 9 — Das Disposições Finais
O presente instrumento será submetido à apreciação dos Poderes Legislativos dos
Municípios signatários, com vistas à sua formalização jurídica conforme a legislação
vigente.
Após sua institucionalização, poderá ser convertido em Acordo definitivo de Geminação,
com detalhamento das ações e mecanismos de governança.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
YU Tui
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Sávio Rodrigues Fontes
Prefeito dy/Ouro Branco/MG

open original →