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materia nº 3683/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3683 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito especial, no valor de R$ 305.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEI Nº 2,602/2026
Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de
crédito especial, no valor de R$ 305.000,00, para a
entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), bem como dos rendimentos provenientes de aplicações
financeiras a serem auferidos, destinados a auxílios à entidade a seguir especificada.
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$) |
Promover e articular ações de defesa de
direitos e prevenção, orientações, prestação de
APAE Associação de Pais e Amigos dos | serviços, apoio à família, direcionadas à 842.000,00
Excepcionais de Ouro Fino melhoria da qualidade de vida da pessoa com nas
deficiência e à construção de uma sociedade
justa e solidária.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Saúde, no
valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº
4.320/1964, com a seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO VALOR
02.04.02.10.242.0010.0016 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À APAE ASSOCIAÇÃO
« | DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO
| 4450 42 - AUXÍLIOS 966 1.621.000.0000 305.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem
do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na
fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso Il do $ 1º e no $ 3º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |
do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
| 1.621.000.0000 GOVERNO ESTADUAL 305.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de maio de 20
IO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
Justificativa ao Projeto de Lei
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e seus Honrados Pares o projeto
de lei que versa sobre a autorização de acréscimo de auxílios e a abertura de crédito especial, no valor de R$
305.000,00, para os fins que especifica.
O presente projeto visa à abertura de crédito suplementar, para subvenções sociais à APAE de
Ouro Fino, com recursos de resoluções da SES/MG, para o Programa de Apoio e Fortalecimento da Rede de
Cuidado à Pessoa com Deficiência.
O artigo 1º autoriza o acréscimo de R$ 305.000,00 ao auxílio destinado à APAE.
O artigo 2º autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco
mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da dotação orçamentária
02.04.02.10.242.0010.0016 - transferência financeira à APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Ouro Fino, 4450 42 — Auxílios.
Já o artigo 3º informa que os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo
1º, decorrem de excesso de arrecadação, considerando tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na
fonte de recurso1.621.000.0000 “transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual”, conforme o disposto no inciso Il do 8 1º e 8 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, c/c o
parágrafo único do artigo 8º e o inciso | do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000.
Por estas singelas considerações, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência especial, com dispensa dos prazos regimentais, para que possamos adotar as medidas
administrativas para repasse do valor à Entidade.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Vereador
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ouro Fino - MG

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