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← Ouro Fino (MG)

materia nº 3684/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3684 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 1.248.000,00, para a entidade e fins que especifica.
native_id11758

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEINº 266U 2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor
de R$ 1.248.000,00, para a entidade e fins que
* especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 1.248.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e oito mil reais), referente a
subvenções sociais à entidade a seguir especificada:
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Promover, recuperar e manter a saúde das
Casa de Caridade de Ouro Fino pessoas, prestando serviços humanizados, 7.488.000,00
com a máxima eficiência, para salvar vidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDI O SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para
autorizar o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 1.248.000,00, para a entidade que
especifica.
O presente Projeto de Lei autoriza o acréscimo de subvenções no valor de R$
1.248.000,00 a fim de garantir e incrementar o atendimento das clínicas médicas realizadas na Casa
de Caridade de Ouro Fino.
Este reforço será utilizado e aditado ao convênio vigente a partir do 2º semestre,
garantindo o atendimento de nossa população até o fim do ano.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis,
solicitando a aprovação do presente Projeto de Lei, para que a administração possa tomar as
medidas pertinentes e necessárias ao repasse.
Atenciosamente,
í
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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