| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1973 |
| Date | 1973-07-20 |
| Ementa | Autoriza pagamento de contrato de aluguel do prédio da Administração Distrital da Fazenda Estadual – A.D.F. |
| native_id | 1063 |
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LEI Nº 861/73. AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRATO DE ALUGUEL DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DA - FAZENDA ESTADUAL, - AeDeF, A Câmara Municipal de QuroFino (MG), decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a efetuar o pagamento da importância de CR$ 5.200,00 (cinço mil e duzentos cruzeiros), ao sr. Dr. Bruno Paulinig ART. 22) - O pagamento referido no Art. 1º desta - Lei, corresponde ao aluguel dos meses de Janeiro a maio de 1973, quan do o imóvel sito à rua Floriano- Peixoto, ficou à disposição da Munici palidáde, mais a multa de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela res cisão do contrato firmado pela gestão anterior, relativamente à insta lação da Delegacia da Receita Estadual naquele local; ART. 32) - Como recurso orçamentário ao atendimento, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar o SUPERAVIT DA RECEITA PÚBLICA - Dotação nº 159.20 - Receitas Correntes - Mercado e Matadouro , na importância de CR$ 5. 200,00 (cinco mil e duzentos cru- zeiros); ART. 42) - Revogadas as disposições em contrário, / esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto,'a todas as autoridades e a quem o conheci - mento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém, Prefeitura Municipal e Ouro Fino, 25 de julho de 1973. SEBASTIÃO FAVILLA > PREFEITO MUNICIPAL