| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1973 |
| Date | 1973-07-20 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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vonãos AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . BR A o aa A Câmara Municipal de ouro Fino, Estado de Mi- nas Gerais decreta e eu ganciono a seguinte Zeis ART. 12) - Fica o Prefeito Municipal de Ouro Finos Minas Gem rais, autorizado a assinar convênio com o ESTADO DE MINAS GE RAIS, destinado à execução das obras da Cadeia pública, des- ta cidade, comprometendo-se & participar com "30% (TRINTA POR CENTO) de seu custo; ART, 22) - As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Muni - cipal de Ouro Fino (MG), correndo as despesas, relativas à // participação do município, pela verba nº 4110.99 - DESPESAS DE CAPITAL - Obras Públicas - Construção e Melhoramentos de Próprios Municipais. ART. 32º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que à cumpram e & façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal “A Fino, 14 de setembro de 1973. CC dão * GILBERTO MARTINS - SECRETÁRIO DA PREF. Registrado no livro próprio às fls nº 165v, n/ data