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norma nº 869/1973

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 869 / 1973
Date 1973-07-20
EmentaEstabelece o quadro Geral de funcionários do Município e dá outras disposições.
native_id1071

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LEI Nº869/73
Estabelece o quadro Geral de funcionários do Kunicípio e dá
outras disposições,
A Cêmara Municipal de Quro Fino, aprova, e o Chefe do Execu
tivo sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º O Quadro Geral de funcionários do Wunicípio de Quro Fino, a partir
do dia 1º de Janeiro de 1974 e os respectivos vencimentos mensais pas
sam a ser o seguinte:
Cargos do quadro Geral de Funcionários
Vencimentos
$400,00
CÂMARA MUNICIPAL
- Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL
- Secertário da Prefeitura
$700,00
- Pateiro-Continuo $400,00
- Encarregado do Almoxarifado $500,00
- Encerregado da Vigilância $350,00
- lotorista $400,00
SERVIÇO DA FAZENDA
- Coletor $700,00
- Auxiliar de Coletoria $450,00
FISCALIZAÇÃO
- Fiscalferal de Rendas
Agente Fiscal
Fiscal Grisólia
Fiscal de São José do Mato Dentro
- Fiscal Distrito Cidade
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO
Encarregado do Cemitério 8
700,00
$450,00
$350,00
$350,00
$400,00
$400,00
$400,00
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ARTIGO 58
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
t - Contador $700,00
1 - Auxiliar de Contabilidade $500,00
1 - Mecanógrafo $500,00
SERVIÇO EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
1 - Inspetor de Ensino $700,00
19 - Professôras Letra A $217,00
05 - Professôras Letra B $260,00
17 - Professôras Letra C $312,00
1 - Bibliotecário $450,00
k - Almoxarife-lNerenda Escolar $350,00
SERVIÇOS DE OBRAS-PUBLICAS
+ - Inspetor de Obras $700,00
1 - Encarregado Serviço Agua-Esgôto $400,00
z - Auxiliar Serviço Agua É $400,00
i - Encarregado Serviço Mecânico $400,00
SEVRIÇO MUNICIPAL ESTRADAS E RODAGENS
à - Encarregado do Serviço $500,00
2 - Tratoristas - $400,00
ê - Kotoristas : $400,00
Integrado aos vencimentos, fica estipulado uma "Comissão de Cargo
no valor de $300,00 ãos Cargos de Chefia Ativa, exceto ao Contador
Chefe, cuja "Comissão de Cargo" sera de $360,00. Ao Encarregado do
Almoxarifado; ao Encerregado do Serviço de Estradas, ao Auxiliar de
Contabilidade e aos Tratoristas, fica, tambem, estipulado uma "Comis
são de Cargo" no valor de $200,00 e
Fica, vedado concessão isolada ou exporádica de aumento à funcioná
rio. Os vencimentóB“serão revistos, sempre por motivo de alteração
do poder aquisitivo da moeda, desde que conste do orçamento.
Ficam, suspensas a partir da entrada em vigor desta Lei, todas
gratificações existentes, sendo vedado concessão de futuras.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em pula di
partir de 1º de Janeiro de 1974,
e e
as
E ARTIGO 6º
Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhecimento desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente co
mo nela se conteme
Prefcitura lunicipal de Ouro Fino(mg) aos vinte e sete dias do Hês
de novembro de hum mil novecentos e setenta e treis.
Sebastiao Favilla '
Prefeito Municipal '
Jose Antonio de Lemos Jr.
Secretario da Prefeituras
Vales

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