| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1973 |
| Date | 1973-07-20 |
| Ementa | Estabelece o quadro Geral de funcionários do Município e dá outras disposições. |
| native_id | 1071 |
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LEI Nº869/73 Estabelece o quadro Geral de funcionários do Kunicípio e dá outras disposições, A Cêmara Municipal de Quro Fino, aprova, e o Chefe do Execu tivo sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º O Quadro Geral de funcionários do Wunicípio de Quro Fino, a partir do dia 1º de Janeiro de 1974 e os respectivos vencimentos mensais pas sam a ser o seguinte: Cargos do quadro Geral de Funcionários Vencimentos $400,00 CÂMARA MUNICIPAL - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL - Secertário da Prefeitura $700,00 - Pateiro-Continuo $400,00 - Encarregado do Almoxarifado $500,00 - Encerregado da Vigilância $350,00 - lotorista $400,00 SERVIÇO DA FAZENDA - Coletor $700,00 - Auxiliar de Coletoria $450,00 FISCALIZAÇÃO - Fiscalferal de Rendas Agente Fiscal Fiscal Grisólia Fiscal de São José do Mato Dentro - Fiscal Distrito Cidade SERVIÇO DO PATRIMÔNIO Encarregado do Cemitério 8 700,00 $450,00 $350,00 $350,00 $400,00 $400,00 $400,00 ARTIGO 2º ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 58 SERVIÇO DE CONTABILIDADE t - Contador $700,00 1 - Auxiliar de Contabilidade $500,00 1 - Mecanógrafo $500,00 SERVIÇO EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1 - Inspetor de Ensino $700,00 19 - Professôras Letra A $217,00 05 - Professôras Letra B $260,00 17 - Professôras Letra C $312,00 1 - Bibliotecário $450,00 k - Almoxarife-lNerenda Escolar $350,00 SERVIÇOS DE OBRAS-PUBLICAS + - Inspetor de Obras $700,00 1 - Encarregado Serviço Agua-Esgôto $400,00 z - Auxiliar Serviço Agua É $400,00 i - Encarregado Serviço Mecânico $400,00 SEVRIÇO MUNICIPAL ESTRADAS E RODAGENS à - Encarregado do Serviço $500,00 2 - Tratoristas - $400,00 ê - Kotoristas : $400,00 Integrado aos vencimentos, fica estipulado uma "Comissão de Cargo no valor de $300,00 ãos Cargos de Chefia Ativa, exceto ao Contador Chefe, cuja "Comissão de Cargo" sera de $360,00. Ao Encarregado do Almoxarifado; ao Encerregado do Serviço de Estradas, ao Auxiliar de Contabilidade e aos Tratoristas, fica, tambem, estipulado uma "Comis são de Cargo" no valor de $200,00 e Fica, vedado concessão isolada ou exporádica de aumento à funcioná rio. Os vencimentóB“serão revistos, sempre por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, desde que conste do orçamento. Ficam, suspensas a partir da entrada em vigor desta Lei, todas gratificações existentes, sendo vedado concessão de futuras. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em pula di partir de 1º de Janeiro de 1974, e e as E ARTIGO 6º Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente co mo nela se conteme Prefcitura lunicipal de Ouro Fino(mg) aos vinte e sete dias do Hês de novembro de hum mil novecentos e setenta e treis. Sebastiao Favilla ' Prefeito Municipal ' Jose Antonio de Lemos Jr. Secretario da Prefeituras Vales