| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1974 |
| Date | 1974-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal contrair empréstimo. |
| native_id | 1095 |
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LZ1 Nº 098 | Autoriza o Governo Mun. cipal contras Ed a prestimo. 4 Câmara lunicipal de Ouro Pino, so . eu sanciono a seguinte leis árt.l? - O Prefeito Nunicinal, fica rates ão 5 empréstimo até o valor de Gr ; trinta e dois mil crandá aeio &o peracional de aplicação dos ves de Fornação do Fatrimôcio do Serv SEP), instituido pela Lei Complementas MTO, regulamentado. pelo Decreto 5º 71,620, de 12.72 e Resolução nº 254, de 15.03.73, do Bende Central do Brasil e de que é câministrador q do Brasil She Art.2º -— O empréstimo destinará & squisição ac una gadeira, modelo W 7 e ano 1974, mares CASE ma Brasif, e o Frefeito podere a do Brasil SA, 9 contrato que for nec tenção do empréstimo, com as clausulas ãe : dotadas por aquele estabelecimento nencário o as que forem permitidas ou e: aigidas selo Monetário Nacional, para as operações do trata; inclusive correção monetária e rose, - Fica o Prefeito, autorizado, tambem, v garantia do empréstimo, parte das quotas nio, no Fundo de Participação dos ilnici tinadas a despesas de capital, ea montante ente para cobrir o débito resultante das ções assunidage Aried? — Para cumprimento das obrigações decorrentas à, inclusive na paris dos recursos própri que o Municipio, tera que ocorrer, conc ca | vare obtenção do eupícetimo, e Foder Executivo derg, no corrente exercício, usar da ãot: 42 - Equipamentos Rodoviários, maquinas c Nos exereicios seguintes, o orçagento «o as vervas necessárias «o atendimento das ções respectivas , para a hipotese de as ão Fundo de Participação dos Iunicipios, por quer motivo, se revelarem insuficientes pors q gamento des obrigações contratusise Art.9f —- Revogar-se a entrará em vigor na data de sua publicação. | Secre e, Fido, dg Maic às Pato JE 4 RR ds fit CO As A sua AA AA LM) disposições em contrario. Bote | lei