| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1974 |
| Date | 1974-05-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1103 |
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Lei numero 901 Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências, O Povo do Municipio de Duro Fino, decreta e eu sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Especial, dotação 3241.42 - Ju ros da Divida Publica, com verba oriunda da dotação 4130.42 - Equipamentos Rodoviários, Maquinas e Veicu los, no valor de ff 40,000,00 (quarenta mil cr$), desti nada ao pagamento de juros de financiamento no Banco do Brasil, S. A. Artigo 2º - Fica «aberto um Crédito Especial, dotalção 3200,70 - sub venções Sociais - Caixa Beneficiente da Loja, Maçonica de Ouro Fino, com recursos oriundos da dotação numero 3200.83 - Outras Subvenções, no valor de ( 2.000,00 tdois mil cruzeiros) Artigo 3º - Fica aberto um Crédito Especial, no valor de vinte e sete mil cruzeiros (ff 27.000, 00) dotação 3140.02 - In denizações e Restituições, destinadas a atender despe sas com reforma da propriedade de Francisca Nogueira Teles, mais custas processuais e pagamento de alu guel, com recursos oriundos das seguintes dotações: 3130,02 - Honorários, Custas e Procuratórios, no valor de (8 2.000,00 (dois mil cruzeiros). 3130,02 - Projetos e Plantas, no valor de (f 2.000,00 fdoio mil cruzeiros) 4130,02 - Veiculos e Pertences, no valor de (f 5.000,00 (zinco mil cruzeiros). 3120,11 - Impressos, Livros e Material de Expediente, no valor de MB 1.000,00 ( hum mil cruzeiros). 3130,96 - Conservação Predio do Mer cado, no valor de & 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Do tação 4130,96 - Equipamentos para o Mercado Munici pal, no valor de (3$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). tação 4130.93 - Ampliação e Melhoria da Iluminação pe blica, no valor de 6 5.000,00 ( cinco mil cruzei ros). 4110,99, Construção de Proprios Municipais, no valor de Gy 3. 000 ,00 (treis mil cruzeiros) e 4110.42 Construção e Melhoramentos de Estradas e Pontes, no valor de f) 2.000,00 (dois mil se rat totalizando & 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros à Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se con tem. Prefeitura Municipal de Duro Fino, Estado de Minas Ge rais, 15 (quinze) de maio de 1974 (hum mil novecentos e setenta e quatro) Sebastião Favilla Prefeito Municipal Laluul José Antonio de Lemos Junior Secretario da Prefeitura