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← Ouro Fino (MG)

norma nº 901/1974

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 901 / 1974
Date 1974-05-15
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1103

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texto integral #

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Lei numero 901
Autoriza abertura de Crédito Especial e dá
outras providências,
O Povo do Municipio de Duro Fino, decreta
e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Especial, dotação 3241.42 - Ju
ros da Divida Publica, com verba oriunda da dotação
4130.42 - Equipamentos Rodoviários, Maquinas e Veicu
los, no valor de ff 40,000,00 (quarenta mil cr$), desti
nada ao pagamento de juros de financiamento no Banco
do Brasil, S. A.
Artigo 2º - Fica «aberto um Crédito Especial, dotalção 3200,70 - sub
venções Sociais - Caixa Beneficiente da Loja, Maçonica
de Ouro Fino, com recursos oriundos da dotação numero
3200.83 - Outras Subvenções, no valor de ( 2.000,00
tdois mil cruzeiros)
Artigo 3º - Fica aberto um Crédito Especial, no valor de vinte e
sete mil cruzeiros (ff 27.000, 00) dotação 3140.02 - In
denizações e Restituições, destinadas a atender despe
sas com reforma da propriedade de Francisca Nogueira
Teles, mais custas processuais e pagamento de alu
guel, com recursos oriundos das seguintes dotações:
3130,02 - Honorários, Custas e Procuratórios, no valor
de (8 2.000,00 (dois mil cruzeiros). 3130,02 - Projetos
e Plantas, no valor de (f 2.000,00 fdoio mil cruzeiros)
4130,02 - Veiculos e Pertences, no valor de (f 5.000,00
(zinco mil cruzeiros). 3120,11 - Impressos, Livros e
Material de Expediente, no valor de MB 1.000,00 ( hum
mil cruzeiros). 3130,96 - Conservação Predio do Mer
cado, no valor de & 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Do
tação 4130,96 - Equipamentos para o Mercado Munici
pal, no valor de (3$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
tação 4130.93 - Ampliação e Melhoria da Iluminação pe
blica, no valor de 6 5.000,00 ( cinco mil cruzei
ros). 4110,99, Construção de Proprios Municipais, no
valor de Gy 3. 000 ,00 (treis mil cruzeiros) e 4110.42
Construção e Melhoramentos de Estradas e Pontes, no
valor de f) 2.000,00 (dois mil se rat totalizando
& 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros à
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o
conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir, tão inteiramente como nela se con
tem.
Prefeitura Municipal de Duro Fino, Estado de Minas Ge
rais, 15 (quinze) de maio de 1974 (hum mil novecentos
e setenta e quatro)
Sebastião Favilla
Prefeito Municipal
Laluul
José Antonio de Lemos Junior
Secretario da Prefeitura

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