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← Ouro Fino (MG)

norma nº 914/1974

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 914 / 1974
Date 1974-08-21
EmentaAutoriza o Executivo a urbanizar as áreas dos antigos 11° B, C e Matadouro Municipal e dá outras providências
native_id1116

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Artigo 1º
Artigo 2º
Unico
o
io
Artigo
VERGEI OS
“Artigo 48
Artigo 5º
«om
Ha
10
Artigo 6º
Artigo 78
Lei numero 914
”
Autoriza o Executivo a urbanizar as areas dos
antigos 11º B. C, e Matadouro Municipal e da
o aj
outras providênciase
A Câmara Municipal decreta e o Executivo san
ciona a seguinte Lei:
Fica o chefe do Executivo autorizado a proceder a urbani
zação des áreas dos antigos 11º Bc (Batalhão de Caçado
res) e Matadouro Municipal, podendo, para tanto, desapro
“priar ou ressarcir propriedades de narticulares, lotear
E
e contrair emprestimos, bem como tomar todas as iniciati
vas pare o que se menciona, Lea E
Os adquirentes dos lotes a serem alienados, se obrigam
a iniciar a construção, no prazo de dois anos, devendo
os projetos obedecerem os padroes adotados pela Hunicipa
lidade, principalmente os localizados ou que vierem à.se
localizar na extenção da Avenida Ciro Gonçalves.
O não cumprimento do estipulado no presente Artigo, im
plicará ao adquirente ou proprietário, a perda total do
lote, sem direito a quaisquer rostituiçoes, em se nao
tiver ainda sido outorgado a escritura definitivas.
As construções não concluidas apos tres anos da compra
do:: lote, implicará a seu proprietário a multa de 20 %
(vinte por cento) ao ano, sobre o valor da compra, A mul
ta será cobrada de conformidade com o estipulado no | Co
digo de Processo Civil. SI
Fica vedado alienação de lotes a empresas, para instala
ções de suas indústrias, a oficinas mecanicas ou a outra
qualquer atividade que polua ou venha a. poluir o ambien
te, a critério da Comissão abaixo mencionada,
Os lotes serão alienados, com pagamento de 305 , trinta
por cento) no ato da compra e o restante em 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais, sendo que para pagamento a vis
ta haverá um desconto de 10% (deis por cento)
O não pagamentó de 3 tres prestações consecutivas acarre
tará ao proprietário uma multa de 10% (deis por
cento) sobre-o valor da compra.
As escrituras serão fornecidas somente após o término
das respectivas construções ou mediante entrega, pelo
proprietário, de documento elaborado de conformidade (com
o que estipula o Código de Processo Vivil, em que, [s)
adquirente se compromete a fazer a construção no prazo
previsto ou à pagar uma importancia correspondente a | 3
tres vezes o valor do lote,
A cessão dos lotes será feita independente de hasta | pú
blica, obedecendo o critério de inscrição e livre esco
lha; devendo seu valor ser arbitrado por uma comis
são composta pelo Chefe do Executivo e mais 4 quatro re
presentantes do Legislativo, de livre escolha da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários
Secretaria da Prefeitura Municipal de Ouro Fino (mg) 10
de setembro de 1974
Sebastião Favilla
Prefeito Municipal
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