| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1974 |
| Date | 1974-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a urbanizar as áreas dos antigos 11° B, C e Matadouro Municipal e dá outras providências |
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Artigo 1º Artigo 2º Unico o io Artigo VERGEI OS “Artigo 48 Artigo 5º «om Ha 10 Artigo 6º Artigo 78 Lei numero 914 ” Autoriza o Executivo a urbanizar as areas dos antigos 11º B. C, e Matadouro Municipal e da o aj outras providênciase A Câmara Municipal decreta e o Executivo san ciona a seguinte Lei: Fica o chefe do Executivo autorizado a proceder a urbani zação des áreas dos antigos 11º Bc (Batalhão de Caçado res) e Matadouro Municipal, podendo, para tanto, desapro “priar ou ressarcir propriedades de narticulares, lotear E e contrair emprestimos, bem como tomar todas as iniciati vas pare o que se menciona, Lea E Os adquirentes dos lotes a serem alienados, se obrigam a iniciar a construção, no prazo de dois anos, devendo os projetos obedecerem os padroes adotados pela Hunicipa lidade, principalmente os localizados ou que vierem à.se localizar na extenção da Avenida Ciro Gonçalves. O não cumprimento do estipulado no presente Artigo, im plicará ao adquirente ou proprietário, a perda total do lote, sem direito a quaisquer rostituiçoes, em se nao tiver ainda sido outorgado a escritura definitivas. As construções não concluidas apos tres anos da compra do:: lote, implicará a seu proprietário a multa de 20 % (vinte por cento) ao ano, sobre o valor da compra, A mul ta será cobrada de conformidade com o estipulado no | Co digo de Processo Civil. SI Fica vedado alienação de lotes a empresas, para instala ções de suas indústrias, a oficinas mecanicas ou a outra qualquer atividade que polua ou venha a. poluir o ambien te, a critério da Comissão abaixo mencionada, Os lotes serão alienados, com pagamento de 305 , trinta por cento) no ato da compra e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sendo que para pagamento a vis ta haverá um desconto de 10% (deis por cento) O não pagamentó de 3 tres prestações consecutivas acarre tará ao proprietário uma multa de 10% (deis por cento) sobre-o valor da compra. As escrituras serão fornecidas somente após o término das respectivas construções ou mediante entrega, pelo proprietário, de documento elaborado de conformidade (com o que estipula o Código de Processo Vivil, em que, [s) adquirente se compromete a fazer a construção no prazo previsto ou à pagar uma importancia correspondente a | 3 tres vezes o valor do lote, A cessão dos lotes será feita independente de hasta | pú blica, obedecendo o critério de inscrição e livre esco lha; devendo seu valor ser arbitrado por uma comis são composta pelo Chefe do Executivo e mais 4 quatro re presentantes do Legislativo, de livre escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários Secretaria da Prefeitura Municipal de Ouro Fino (mg) 10 de setembro de 1974 Sebastião Favilla Prefeito Municipal 1