| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1974 |
| Date | 1974-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar e urbanizar área e dá outras providências. |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
1º Artigo 2º 3º 59 LEI NUMERO 917 » Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar e urbanizar área e dá outras providências. A Câmara Municipal de Duro Fino decreta e o Che fe do Executivo sanciona a seguinte Lei: Objetivando possibiliatar a construção de um conjunto ha bitacional pela COHAB-MG, fica ,desapropriado 41, 200 M de área, na propriedade de Rogério Batista Gomes, nas proximidades da Avenida Marechal Deodoro. Para o que se menciona, fica nomeada uma comissão compos ta dos Senhores Doutores Dalmo Roberto Ribeiro Silva, Jo sé Junqueira Junior e Lourenço Mouíão Vilani, a fim de fixar o montante da desapropriação. Em cumprimento às determinações do Termo de Convênio as sinado entre a Prefeitura e a COHAB-MG, fica o Snz, Pre feito autorizado a executar a urbanização da área mencio nada, procedendo as obras de infra estrutura, tais co mo terraplenagem, arruamento, colocação de rede de água, esgoto e energia elótrica, galerias pluviais, pa vimentaçao e meio fios, bem como construção de via de acesso ao terreno, devidamente pavimentada, A fim de dar cumprimento ao que se menciona nos Artigos 1º e 3º, fica o Senhor Prefeito autorizado. a contrair emprestimos em estabelecimentos de crédito, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Ouro Fino (mg) 06 de novembro de 1974 E qu À Sebastião Favilla Prefeito ope Jose A Lido de mos Jr Secretário da Prefeitura Ranistrada nasta Garrataria. nesta data. em Tivrn nranria