| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1975 |
| Date | 1975-01-21 |
| Ementa | Altera vencimentos de funcionários trabalhistas e dá outras providências. |
| native_id | 1133 |
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Artâigo 1º - netigo 2º - Artigo 3º - Lei numero 931 nltora vencimentos de funcionários trabalhistas e dá outras providôncias. i Câmara Municipal do Duro Fino decreta e [=] Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis A partir de 1º de janeiro de 1975, para os funcionários tra balhistes abaixo relacionados, diaristas, ficam altorados os vencimentos na soguinte situaçãos J096 Zetula - motorista ccoseserosenoocenecaco se sl) 620,00 Podro de Lima - FOJPOILO, cocosonecos soccer ossos als 620,00 Adelino Silva - Pedreiro... 620,00 Enpadito do ilmcido - Água... 620,00 ; | 620,08 Jooô Benedito do Couto - Aguasecesesascrsosesossas) | 620,00 alcidos Vitorino de Almeida = Potoristasececssese 630,00 iellington Jilson “lvos - Tratorista .ccccoseneeali 900,00 Ficam canceladas em todo o ceu togr, no quo diz rogpeito a Comissão a iiotorista e Gratificação a tratorista, as Leis 854 de 20 do julho de 1973 e 920 d= 29 de novembro de 1974 evogadss as disposáç Prateie) emo contrário, esta Lei entra em vi gor na data do sua publicas De Guro Fino (mg) 21 de jansiro de 1975 Sobustião ravilla Prefoito Hunicipel plus Josó antónio de Lengs bDizotor de Administração