| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1975 |
| Date | 1975-03-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a executar obras, contrair empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 1143 |
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Artigo Artigo Artigo 1º +e 28 3º LEI NUMERO 937 Autoriza a Prefeitura Municipal a executar 1 Bi 4 obras, contrair emprestimo e da outras pro videnciase Cêmara Municipal decreta e o Executivo sanciona a seguinte lei: - Fica a Prefeitura Municíipgl de Ouro Fino autorizada a contrair empréstimo na Caixa Economica do Estado de Mi nas Gerais, pare construção da Estação Rodovigria. 4 - Pora a execução das obras previstas no artigo anterior poderá a Prefeitura ajustar com a Caixa Economica do Estado de Kinas Gerais um empréstimo no valor de & 1.510.000,00 (hum milhão, quinhentos e deis mil cruzei ros), pagando à mesma os juros e taxas usualmente ca pradas em operações com as municipalidades, de acordo- con suas normas internase - 0 empréstimo será contraido de forma a se liberar [o] seu valor em parcelas, de acordo com o cronograma fisi co e financeiro das obras, ou na forma que vier a ser ajustade no contrato de mútuo. - Se o empréstimo autorizado neste artigo for de valor inferior coberta com xecursos próprios àa Prefeitura , depositados em conta bloqueada na Agência local da mu cedo 1 - No contrato em que se convencionar e empréstimo com a Caixa Economica do Estado de Minas Gerais poderá a Pre feitura se obrigar: 1 I - so resgate do débito decorrente do empréstimo no prazo de 120 (cehto e vinte) meses, através de prestações mensais, calculadas aos juros de deis por cento (10%)ao ano, acrescidos da taxa de servi ços de dois por cento (2%) ao ano, anbos calcula - dos pela Tabela Price e sujeitos as prestações e o valor dívida e correção moneta. iria trimestral, de acordão com os indices de variações das Obrigações Rea justaveis ão Tesouro Nacional, crisdos vela Lei Federal numero 4357/64, II - ao pagamento mensal de juros de deis vor cento ( 10%) 2oano, mais a Taxa de serviços de dois por - cento (2%) ao ano, calculados sobre cada parcela , devidamente corrigida do valor mutuado que lhe for entregue pelz Caixa Economica, sendo devidos juros e correção a partir da data das liberações e inclu sive durante o período de carência se houver, III - ao pagamento de juros moratórios de um por cento (1%) ao mes, além dos juros contratuais, na hipote se Ge atraso das prestações de liquidaçao do empres - timo. ey IV - ao pagamento de nonorários advocatícios, multa con tratual de deis por cento (10%), sobre o valor do saldo devedor do emrpéstimoz custas e demais des pesas decorrentes de cobrança judicial ou amigávels ge tal forn necessario em virtude de inadimplemente de obrigações contratuais. V - ao pagamento das despesas com a fiscalização das obras a serei executadas com o produto do emprésti mo, a qual poderá ser levada a efeito pelo Deparha- mento o pp da Caixa Economica , ou por quem el e indicar a mer qu à Caixa Econoni ca mensalmente, um relató rio (detalhado sobre o andamento das obras, o qual será firmado pelo engenheiro responsável pelas mes mas e pelo Prefeito Wunicipale EE VII - ao depósito, na, Agência da Caixa Economica deste mu nicípio, des rendas dos serviços a serem executados com o produto do empréstimo, vem como a autorizar + que os valores das prestações de resgate se jam debi - tados na conta corrente em gue se fizerem 08 depósi * N tos vrevistos neste ítem. VIII - a sacar os valores dos saldos credores por ventura existentes nº conta aludida no ítem VII, acima, so mente depois de prévio entendimento com a Caixa Ecg nomica, tendo em vis sta a posição do seu débito de corrente do emprestimo. IX - ao reajustamento das pre stações de resgate e do reg pectivo saldo devedor do empréstimo na forma permi- tida pela legislação vigente, baseando-se O reajus tamento nas variações trimestrais das Obrigações - Reajustáveis ão Tesouro Nacional. E Artigo 4º - Em garent ia, por todo o tempo da vigência do contrato- do empréstimo, e até a liquidação nn da divida dela decorrente, x vodera a Prefeitura dar, a CaixaBcononica do Estado de Minas Gerais, as suas Ter ias provenientes da arrecadação do Imposto sobre serviços de Qualquer — Natureza, dos serviços cujas na são autorizadas nes » ta lei, bem como o produto das quotas do Imposto do Ori culação de Kercadorias e que se leh destinareme. Sm - Através de procuração a Prefeitura autorizará à Caixa Economica do Estado de Minas Gerais a receber dos han cos encarre Is VI ados dos pagamentos das quotas dadas em ga rantia do emp: réstimo, procuração essa que conterá pode res que só se revogarão quando liouidada toda a dívida e as prestações vencidas do empréstimo, S$ 2º a Prefeitura fornecerá, quando solicitados, os documen- tos necessários ou indispensáveis à instrução dos pro cessos para recebimento das quotas “do Imposto de ima lação de Mercadorias artigo 5º - O contrato de empré stimo podera prever a arrecadação — - direta, pela Caixa Economica ão Estado de Minas Gerais, através da Agência ão Hunicipio, do Imposto Sobre Servi ços de Qualquer Natureza da competência. da Prefeitura 4 no cogo de inadimplemento desta com relação às Obrigação es contratuais e se os valores dados em garantia forem- insuficientes vara cobertura do valor das prestaçõese $ Único - Ocorrendo a hipotese prevista neste artigo, serão de responsabilidade da Prefeitura as despesas com a arreca dação, inclusive percentagem e comissões. Artigo 68 - Se a Prefeitura deixar de remeter os relatóiros previs - tos no ítem VI, do Artigo 38, 0 empréstimo poderá ser reajustado ao valor que ja tiver sião liberado pela Cai xa Economica do Estado de Minas Gerais, aplicando-se para a resgate, as mesmas condições previstas nesta - Lei para a realização do empréstimo no valor autorizado $ Único - O reajustamento previsto neste artigo ocorrera tembem , ne hipotese da não conclusão das obras no prazo de 12 ) (doze) meses, dentro do qual deverão ser alizadas. | artigo 7º -Os orçamentos municipais, durante o tempo da vigencia — ão contrato em que se ajustar o empréstimo a que se Te fere o Artigo 2º, consignarão, obrigatoriamente, as ão e é tações necessárias a semortizações, juros e taxas enuais A do gesmo exprestimoys inclusive as correções monetariase Artigo 8º- Poderá a Prefeitura dispender até 3 1.510.000,00 ( hum milhão, quinhentos e deis mil cruzeiro: ), para ocorrer às despesas com a execução das obras previstas no Arti go 1º bem como $ 10.000,00 (deis mil cruzétpos),para a realização do emprébtimo nesta lei autorizado. Artigo 9º- Fica aberto o crédito especial de $ 1.520.000,00 ( hum nilhão quinhentos evinte mil cruzeiros), com vigencia - até 31 de dezenbro de 1975, para cobertura das despesas previstas e autorizadas nesta lei. artigo 10º-A Prefeitura clegera o foro de Belo Horizonte para & so e lução das pendências sobre o empréstimo sutorizado nes& ta lei. j Artigo 11º-Esta lei entraró em vigor na data de sua qublicação no myines Gerais",orgão oficial do Estado. artigo 12º-Revogem-se as disposições em contrério. ” Secretaria da Prefeitura HNunicipal de juro Fino(mg), 12 de março de 1975. Sebastião Favilla José Antonio de Lemos Junior Prefeito Municipal Secretario às Prefeitura