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norma nº 1036/1976

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1036 / 1976
Date 1976-12-08
EmentaEstabelece o Quadro Geral Permanente dos Funcionários e seus respectivos vencimentos e dá outras providências.
native_id1239

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Cotabelece o quadro Geral Permanente dos Funcio
nários e sous respectivos vencimentos & da ou
ralo
tras providências
Faço saber que a Câmara Municipal pena e ceu
sanciono e seguinte Lei:
Artigo 12 - O Quadro Geral Permanente dos Funcionários do Funicipio e os
sous respectivos vencimentos, a partir de 1º de janeiro de
1977, passam a ser os seguintes:
CLASS NOMENTLA TURA VENCIMENTOS
CAMARA MUNICIPAL
y 01 Secretária 1.000,00
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO
01 mDirotar de Agninistraçãos 2.310,00
01 Assessor Juridico "7 310,00
02 Auxiliar Administrativo +000,00”
01 Porteiro Contínuo . 000,00
01 Almoxarife p «300,00
01 Encarsagado da Vigilancia | 890,00
Fi SERVIÇO DE FAZENDA |
y D1 kDirotor de Fazenda 2.310,00
é 02 Auxiliar do Fazenda li 000,60
FISCALIZAÇÃO
01 Diretor de Rendas 310,00
02 Fiscal da Cidade 000,00
01 Fiscal de Crisolia “890, DO
01 Fiscal de 5 3 Mato Dentro 890,00
: PATRIMÔNIO
y 01 Encarregado do Matadouro «000,00
, 01 Encarregado do Cemitério «000,00
5: CONTABILIDADE |
Ea 01 < Diretor de Contabilidade «310,00
02 Auxiliar de Contabiliadde t 560, [ajo)
SERV EDUC SAUDE E ASSIST SOCIAL
01 Inspetor de Ensino 2.310,00
18 Profassor A | 520, 00
D4 Professor B | 580,00
17 Professor C | 830,00
01 Bibliotecário . 000,00
SORAS PUBLICAS |
01 < Diretor de Obras 310,00
02 Encarregado Serviço de Agua «000,00
É oi Hocânico . 000,00
o SERVIÇO DE ESTRADAS
01 Fiscal de Estradas «300,00
03 motoristas «000,00
0 tratoristos 300,00
Artigo 2º - omissão dc Cargo de quo fala o Artigo 2º da
Lei 983, de 03 do setembro de 1974 bem como, oxtindo fica
o Artigo 3º da mesma Lei.
Artigo 3º - ico inativos, fiza concedido um aumento percentual de 20; -
vinte por cento - sobro sous vencimentos
Artigo 4º - Rovoga adas as-fisposições em contrário, esta Lçi antréz
vigor po jeneiro dê 197?
Sebastião aviillis
Prefeito Municipe
ê abintos o

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