| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1976 |
| Date | 1976-12-08 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral Permanente dos Funcionários e seus respectivos vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 1239 |
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Cotabelece o quadro Geral Permanente dos Funcio nários e sous respectivos vencimentos & da ou ralo tras providências Faço saber que a Câmara Municipal pena e ceu sanciono e seguinte Lei: Artigo 12 - O Quadro Geral Permanente dos Funcionários do Funicipio e os sous respectivos vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1977, passam a ser os seguintes: CLASS NOMENTLA TURA VENCIMENTOS CAMARA MUNICIPAL y 01 Secretária 1.000,00 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO 01 mDirotar de Agninistraçãos 2.310,00 01 Assessor Juridico "7 310,00 02 Auxiliar Administrativo +000,00” 01 Porteiro Contínuo . 000,00 01 Almoxarife p «300,00 01 Encarsagado da Vigilancia | 890,00 Fi SERVIÇO DE FAZENDA | y D1 kDirotor de Fazenda 2.310,00 é 02 Auxiliar do Fazenda li 000,60 FISCALIZAÇÃO 01 Diretor de Rendas 310,00 02 Fiscal da Cidade 000,00 01 Fiscal de Crisolia “890, DO 01 Fiscal de 5 3 Mato Dentro 890,00 : PATRIMÔNIO y 01 Encarregado do Matadouro «000,00 , 01 Encarregado do Cemitério «000,00 5: CONTABILIDADE | Ea 01 < Diretor de Contabilidade «310,00 02 Auxiliar de Contabiliadde t 560, [ajo) SERV EDUC SAUDE E ASSIST SOCIAL 01 Inspetor de Ensino 2.310,00 18 Profassor A | 520, 00 D4 Professor B | 580,00 17 Professor C | 830,00 01 Bibliotecário . 000,00 SORAS PUBLICAS | 01 < Diretor de Obras 310,00 02 Encarregado Serviço de Agua «000,00 É oi Hocânico . 000,00 o SERVIÇO DE ESTRADAS 01 Fiscal de Estradas «300,00 03 motoristas «000,00 0 tratoristos 300,00 Artigo 2º - omissão dc Cargo de quo fala o Artigo 2º da Lei 983, de 03 do setembro de 1974 bem como, oxtindo fica o Artigo 3º da mesma Lei. Artigo 3º - ico inativos, fiza concedido um aumento percentual de 20; - vinte por cento - sobro sous vencimentos Artigo 4º - Rovoga adas as-fisposições em contrário, esta Lçi antréz vigor po jeneiro dê 197? Sebastião aviillis Prefeito Municipe ê abintos o