| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1978 |
| Date | 1978-06-27 |
| Ementa | Autoriza a celebração e convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para a execução de serviços de patrolamento em estradas municipais integrantes do Plano Rodoviário Municipal. |
| native_id | 1297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º j b p da, ia e aa Lei Municipal nº 1100 Autoriza a celebração de convênio entre 0) Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de Minas Gerais e a Prefeitura Munis cipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gera is, para a execução de serviços de patro- lamento en stradas municipais integrante do Plano Rodoviario Municipal. —4A— A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado - de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito + Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal de Quro Fino! a autorizado a celebrar convênio com o Des partamento de Estradas de Rodagem do Est do de Minas Gerais,, para execução de 5e viço de patrolamonto de Estradas Integra tes do Plano Rodoviário Municipal confor me relação anexas. Fica ainda o Chefe do Executivo Hunicipal autorizado a dispender até o montante de Cr$ 56.600,00(cinquenta e seis mil e sei centos cruzeiros),pela assinatura do cit do convênio, correndo tais despesas pel dotação 3132.00-Serviços de tárceiros- E tradas Qiginais. Revogadas as disposições em contrário, & ta lei entrará em vigor na data de sua Em blicação. Secretaria da Prefeitura do Municipio de- ouro Fino(mg), 27 de Junho de 1978. Sobasti Prefeito Municipal m Diretora) de Administraçao