| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1978 |
| Date | 1978-12-08 |
| Ementa | Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências. |
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Lei numero 1130 Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências. 0 Povo.do Municipio de Ouro Fino, por se us representantes, considerando o $1º - 4 do artigo 32º do Decreto Federal numero 67.347, de 05 . de Outubro de 1970, que estabelme responsabilidades- de socorro em primeiro escalão do municipio, no com bate aos efeitos de calamidades publicas e, Considerando que as atividades de socorror- a de apoio e de recuperação e reabilitação da popula + x ção atingida por fato adverso somente serão eficazes E os pré-existir um Sistema de Defesa Civil no Munici- [] pio, Considerando que existe uma natural tenden cia das coletividades para o rápido esquecimento da | dor e do sofrimento , sendo dever, porém, do Poder - | Publico, não olvidar a experiencia as medidas preven tivas necessárias, Considerando que a ação desorddeada das | j entidades publicas e ppivadas e tambem do voluntaria do dificulta, o trabalho de atendimento à população» | atingida, apesar do grande sentimento de solidarieda de humana que se verifica duranté a ocorrência de um + fato adverso, “Cohsiderando, finalmente a necessidade dd » se criar no Municipio um sistema que supere a situap ção de emergência ou sãa iminência, retornando a pop pulação à sua vida normal no menor espaço de tempo possivel, DECRETA, e eu Prefeito Municipal, em seu » nome sanciono, a seguinte lei: Artigo 1º - A Ação administrativa municipal de defe- sa permanente con-ra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e nor- mas estabelecidadas na forma desta lei: Artigo 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de - Defesa civil-COMDEC, na forma estabeleci- da pela presente lei. adiada RR ai A ei rr O Sit E id ci O Ed cá A dd Artigo 3º - A Covrdenadoria Municipal de Defesa Civll- COMDEC, jArtigo 4º Artigo 5º | $ 1º 8 2º $ 3º constitui instrumento de articulação de esforços - da Prefeitura com as demais entidades publicas e privadas na jurisdição municipal, além de articu - lar-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Cá vil, BEDEC, e com a Coordenadoria Estadual de De fesa Civil-CEDEC, na qualidade de integrante do - Sistema Estadual de Defesa Civil. Será sempre em regime de cooperação e atuação da COMDEC, lunto às entidades publicas e privadas .s xistentes na jurisdição do Municipios : 0 Prefeito Municipal designará representantes dos orgãos da administração direta e indireta do: |Muni cipio e convidará representantes dos orgãos civis e militares das esferas federais e estaduais exis- tentes na área tambem das entidades privadas | que participarão da COMDEC. A COMDEC, ficará diretamente subordinada ao Prefei to Municipal ou ao seu eventual substituto. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC . integra o Gabinete do efeito e ae estrutura da seguinte forma I - Coordenador de Defesa Civil II - Conselho de Entidades não Governamentais III + Secretaria Executiva | 1.- Posto de comunicação | 2.- Grupo de Vistoria | IV - Areas de Defesa e apoio V - Area de comunicação social | Os funcionários componentes da COMDEC, serão deslo cados do setor de pessoal da Prefeitura, excem [o] pessoal integrante do Conelho de Entidades não Go vernamentais, sem onus para a Receita Municipal. O coordenador municipal de defesa civil poderá - constituir Grupo do Trabalho Especiais, em função- de objetivos especificos pré determinados e de du ração temporária, integrados por representantes - dos orgãos diretamente interessados ao assunto em questão. No conelho de Entidades não governamentais CENG,sê rão agrupadas os representantes das instituítiões - convidadas, depois de verficiadas as suas responsa bilidade, digo reais potencialidades. E o did já ERR A e cd OS a à a a cães Sid cc " (ad Desde cad dá aid di sata dd aca ca á ds À aiii di ie ápice ad] Artigo 6º - Artigo 7º - Fica: o Coordenador municipal de Defesa Civil encar regado de elaborar um Regimento Interno de funcio- namento da COMDEC, contendo atribuições e competên cia de toda estrutura, apresentando ao Senhor Pre- feito Municipal para a aprovação. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoriadades, a quem o conhecimento ea execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente co mo nela se contem. Secretaria da Prefeitura Municipal de Duro Fino (mg) 27 de dezembro de 978. Sebastião de Assis Prefeito Municipal dna ria Germiniani Diretóra de Administraçao