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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1130/1978

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1130 / 1978
Date 1978-12-08
EmentaEstabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências.
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Lei numero 1130
Estabelece diretrizes de ação em caso de
fatos adversos e dá outras providências.
0 Povo.do Municipio de Ouro Fino, por se
us representantes, considerando o $1º - 4
do artigo 32º do Decreto Federal numero 67.347, de 05 .
de Outubro de 1970, que estabelme responsabilidades-
de socorro em primeiro escalão do municipio, no com
bate aos efeitos de calamidades publicas e,
Considerando que as atividades de socorror-
a de apoio e de recuperação e reabilitação da popula +
x ção atingida por fato adverso somente serão eficazes
E os pré-existir um Sistema de Defesa Civil no Munici- []
pio,
Considerando que existe uma natural tenden
cia das coletividades para o rápido esquecimento da
| dor e do sofrimento , sendo dever, porém, do Poder -
| Publico, não olvidar a experiencia as medidas preven
tivas necessárias,
Considerando que a ação desorddeada das
| j entidades publicas e ppivadas e tambem do voluntaria
do dificulta, o trabalho de atendimento à população»
| atingida, apesar do grande sentimento de solidarieda
de humana que se verifica duranté a ocorrência de um
+ fato adverso,
“Cohsiderando, finalmente a necessidade dd »
se criar no Municipio um sistema que supere a situap
ção de emergência ou sãa iminência, retornando a pop
pulação à sua vida normal no menor espaço de tempo
possivel,
DECRETA, e eu Prefeito Municipal, em seu »
nome sanciono, a seguinte lei:
Artigo 1º - A Ação administrativa municipal de defe-
sa permanente con-ra qualquer fato anormal
ou adverso obedecerá às diretrizes e nor-
mas estabelecidadas na forma desta lei:
Artigo 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de -
Defesa civil-COMDEC, na forma estabeleci-
da pela presente lei.
adiada RR ai A ei rr O Sit E id ci O Ed cá A dd
Artigo 3º - A Covrdenadoria Municipal de Defesa Civll- COMDEC,
jArtigo 4º
Artigo 5º
|
$ 1º
8 2º
$ 3º
constitui instrumento de articulação de esforços -
da Prefeitura com as demais entidades publicas e
privadas na jurisdição municipal, além de articu -
lar-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Cá
vil, BEDEC, e com a Coordenadoria Estadual de De
fesa Civil-CEDEC, na qualidade de integrante do -
Sistema Estadual de Defesa Civil.
Será sempre em regime de cooperação e atuação da
COMDEC, lunto às entidades publicas e privadas .s
xistentes na jurisdição do Municipios :
0 Prefeito Municipal designará representantes dos
orgãos da administração direta e indireta do: |Muni
cipio e convidará representantes dos orgãos civis
e militares das esferas federais e estaduais exis-
tentes na área tambem das entidades privadas | que
participarão da COMDEC.
A COMDEC, ficará diretamente subordinada ao Prefei
to Municipal ou ao seu eventual substituto.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC .
integra o Gabinete do efeito e ae estrutura da
seguinte forma
I - Coordenador de Defesa Civil
II - Conselho de Entidades não Governamentais
III + Secretaria Executiva |
1.- Posto de comunicação |
2.- Grupo de Vistoria |
IV - Areas de Defesa e apoio
V - Area de comunicação social |
Os funcionários componentes da COMDEC, serão deslo
cados do setor de pessoal da Prefeitura, excem [o]
pessoal integrante do Conelho de Entidades não Go
vernamentais, sem onus para a Receita Municipal.
O coordenador municipal de defesa civil poderá -
constituir Grupo do Trabalho Especiais, em função-
de objetivos especificos pré determinados e de du
ração temporária, integrados por representantes -
dos orgãos diretamente interessados ao assunto em
questão.
No conelho de Entidades não governamentais CENG,sê
rão agrupadas os representantes das instituítiões -
convidadas, depois de verficiadas as suas responsa
bilidade, digo reais potencialidades.
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Artigo 6º -
Artigo 7º -
Fica: o Coordenador municipal de Defesa Civil encar
regado de elaborar um Regimento Interno de funcio-
namento da COMDEC, contendo atribuições e competên
cia de toda estrutura, apresentando ao Senhor Pre-
feito Municipal para a aprovação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoriadades, a quem
o conhecimento ea execução desta lei pertencer
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente co
mo nela se contem.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Duro Fino (mg)
27 de dezembro de 978.
Sebastião de Assis
Prefeito Municipal
dna ria Germiniani
Diretóra de Administraçao

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