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norma nº 1144/1979

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1144 / 1979
Date 1979-01-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor – COMBEM.
native_id1341

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LEI NUMERO 1144
Instituti o Conselho Municipal do Bem-Estar
do Menor- COMBEM
A Câmara do Municipio de Duro Fino, decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido o Conselho Municipal do Bem Estaro do
menor - COMBEM, entidade de direito privado, autofioma
com sede e foro em Quro Fino, que se regerá por Esta-
tuto aprovado por Decreto do Prefeito do Municipio,
$ Único -D COMBEM adquirirá personalidade juridica com a trang
crição do respectivo estatuto no Registro Civil das
Pessoas Juridicas, com o qual serão apresentados | o
decreto que o aprovar o texto oficial desta lei,
Artigo 2º - O Conselho iunicipal do Bem Estar do Menor, tem como
Finalidade desonvolver a politica de proteção ao me-
nor desassistido, de acordo com o plano governamental
voerente com as diretrizes da Fundação Estadual |do
Bem Estar do Menor - FEGEM(MG) e da Fundação Nacional
do Bem Estar do Menor -FUNABEM
$ Único - A discriminação dos atos da competência do COMBEM | e
a conceituação do menor desassistido serão estabeleci
dos em Estatuto, |
Artigo 3º - 6 COMBEM é a entidade de natureza Filantrópica,assis-
tencial e educacional, sem a finalidade de lucro,pelo
que goza dos previlégios legais atribuidos as entida-
des de utilidade pública.
Artigo 4º - “E concedida ao Conselho Municipal do Bem Estar do
Menor isenção dos tributos municipais, respeitada a
legislação vigente, |
Artigo 5º - Os bens do Conselho Municipal doBem Estar do Menor so
mente poderão ser utilizados para a consecução de se
us Gêns, permitida, entretanto, a alienação para ob -
tenção de recursos necessários à realização de seus
objetivose
$ Único - Os bens havidos por doação feita pelo Municipio, só
poderão ser alienddos para os fins do artigo, median-
te prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 6º -
Artigo 7º -
$ Único -
Artigo 8º -
$ Único
Artigo 9º -
Artigo 10%-
$ Único -
Artigo 11º-
Artigo 12º-
Artigo 13º-
O COMBEM atuará em cooperação com a Fundação Esta
dual do Bem Estar do Menor, ficando assegurado a
esta o direito de participar das reuniões do Ple-
nério, sem direito a voto, por seu Presidente ou
um de seus Funcionásios por ele credenciados
São orgãos do COMBEM:
a Plenário
11- Comissão Fiscal
111 Presidência
Serão consitezadas funções públicas relevantes a
de irasidente do COMBEM o de membro do Plenário e
da Comissão Fiscal, não podendo os seus detento - |
res pergeber qualquer remuneração.
O Plenário, além do Frefaito Munidpal que é mem
bro nato, terá mais 8 (oito) membros efetivos e
respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas -
de reconhecida probidade e notória competência, e
designados pelo Prefeito do Municipios.
-Excluida a participação na eleição para Fresiden-
te do CúMBEM, é facultado ao Juiz de Direito e ao
Promotor de Justiga(Fúblico) da Vara de lienores - |
da Comarca participar, com direito a voto, das -
e do ME A) |
sessões do “-lenario
À Comissão Fiscal, composta de treis(3) membros -
efetivos e seus suplentes, indicados, respectiva- |
mente, pelo Planário do CONDEM, Prefeitura Munici |
pal e a Câmara Municipal, compete acompanhar a exes
cução orçamentária e outros atos de gestão Finan- |
ceira, bem como emitir parecer sobre as contas -
apresentadas pelo Fresidento.
O Presidente do COMBEM, será eleito pelo Flenário
dentre os scus membros efetivos.
O Frefeito Municipal, membro nato do Plenário,não
concorrerá à cleição de que trata este artigo,mas
terá dirmito a votos
O Presidente do COMSEM presidirá o Flonário, com
petindo-lhe representar a entidade, dirigir as a
tividades desta e prestar contas de sua gestão.
É inacumulável a função de membro do Plenário com
a de Comissão Fiscal.
O térdúno do exercicio do cargo de Presidente do
comBem e do mandato de membros do Plenário e da
Comissão Fiscal e os respectivos suplentes, cogin
cidirá com o do Prefeito Municipal que os tenha -
designados
artigo 14º-Será consignada no orçamento do Municipios anualmente
8 Único -
Artigo 15º
Artigo 16º
dotação destinada ao COMBEM
A dotação referida neste artigo será transferida | ao
COMBEM do decorrer do exercicio, am quotas mensais .
-As contas do exercicio e O balanço geral, depois | de
submetidos à aprovação do Plenário, com o parecer | da
Comissão Fiscal, sefão encaminhados à Prefeitura Nuni
cipal. |
-A estrutura crganizacimal do cousBcrN e as nepmas de
seu funcionamento serão estabelecidos em Estatuto,
artigo 17º-Aplica-se ao pessoal do COMBEM o regime juridico da
8 1º
legislação trabalhista
-Mediante solicitação do r+residente, previamente apro
vada pelo Flonário, poderá ser colocado à disposição-
do COMBEM, sem onus para O Municipio, servidor da Prá
feitura Municipal.
$ 22. Enquanto perdurar a disposição, o servidor solicitado
Ficará submetido ao regime juridico do conBEM, mas te
rá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos
assegurado ainda o seu retorno à pepartição de origem
findo o prazo estigulloe
3 3º- à politica de pessoal do CoMBEM orientar-se-á sempre-
por critérios de apuração objativa do sistema de nári
to,
artigo 1Bº-Ao COMBEM & vedado colocar servidor à disposição | de
qualquer orgão ou entidade, quer da União, Estado ou
Municipios bem como de instituição particular, salvo
para atender a compromisso expresso em convênio, pre
viamente autorizado plso Plenário. |
artigo 19º-0 Prefeito Runicipal fixará, em decreto, O limite per
centual da receita do COMBEMN, a ser aplicado na despe
sa com o seu pessoal, incluidos nesia , todos os en
cargos sociais e diárias.
Artigo 28º-No caso de extinguir-se o CoMBEM, seu patrimônio, re
Artigo 21º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ra
|
verterá ao Municipio.
vogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Duro Fino,| 26
de abril
Sebastião”
Prefeito hunicipal
UN MA
dna Méria Germiniani
Direto de Administração

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