| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1979 |
| Date | 1979-01-26 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor – COMBEM. |
| native_id | 1341 |
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LEI NUMERO 1144 Instituti o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor- COMBEM A Câmara do Municipio de Duro Fino, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido o Conselho Municipal do Bem Estaro do menor - COMBEM, entidade de direito privado, autofioma com sede e foro em Quro Fino, que se regerá por Esta- tuto aprovado por Decreto do Prefeito do Municipio, $ Único -D COMBEM adquirirá personalidade juridica com a trang crição do respectivo estatuto no Registro Civil das Pessoas Juridicas, com o qual serão apresentados | o decreto que o aprovar o texto oficial desta lei, Artigo 2º - O Conselho iunicipal do Bem Estar do Menor, tem como Finalidade desonvolver a politica de proteção ao me- nor desassistido, de acordo com o plano governamental voerente com as diretrizes da Fundação Estadual |do Bem Estar do Menor - FEGEM(MG) e da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor -FUNABEM $ Único - A discriminação dos atos da competência do COMBEM | e a conceituação do menor desassistido serão estabeleci dos em Estatuto, | Artigo 3º - 6 COMBEM é a entidade de natureza Filantrópica,assis- tencial e educacional, sem a finalidade de lucro,pelo que goza dos previlégios legais atribuidos as entida- des de utilidade pública. Artigo 4º - “E concedida ao Conselho Municipal do Bem Estar do Menor isenção dos tributos municipais, respeitada a legislação vigente, | Artigo 5º - Os bens do Conselho Municipal doBem Estar do Menor so mente poderão ser utilizados para a consecução de se us Gêns, permitida, entretanto, a alienação para ob - tenção de recursos necessários à realização de seus objetivose $ Único - Os bens havidos por doação feita pelo Municipio, só poderão ser alienddos para os fins do artigo, median- te prévia autorização da Câmara Municipal. Artigo 6º - Artigo 7º - $ Único - Artigo 8º - $ Único Artigo 9º - Artigo 10%- $ Único - Artigo 11º- Artigo 12º- Artigo 13º- O COMBEM atuará em cooperação com a Fundação Esta dual do Bem Estar do Menor, ficando assegurado a esta o direito de participar das reuniões do Ple- nério, sem direito a voto, por seu Presidente ou um de seus Funcionásios por ele credenciados São orgãos do COMBEM: a Plenário 11- Comissão Fiscal 111 Presidência Serão consitezadas funções públicas relevantes a de irasidente do COMBEM o de membro do Plenário e da Comissão Fiscal, não podendo os seus detento - | res pergeber qualquer remuneração. O Plenário, além do Frefaito Munidpal que é mem bro nato, terá mais 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas - de reconhecida probidade e notória competência, e designados pelo Prefeito do Municipios. -Excluida a participação na eleição para Fresiden- te do CúMBEM, é facultado ao Juiz de Direito e ao Promotor de Justiga(Fúblico) da Vara de lienores - | da Comarca participar, com direito a voto, das - e do ME A) | sessões do “-lenario À Comissão Fiscal, composta de treis(3) membros - efetivos e seus suplentes, indicados, respectiva- | mente, pelo Planário do CONDEM, Prefeitura Munici | pal e a Câmara Municipal, compete acompanhar a exes cução orçamentária e outros atos de gestão Finan- | ceira, bem como emitir parecer sobre as contas - apresentadas pelo Fresidento. O Presidente do COMBEM, será eleito pelo Flenário dentre os scus membros efetivos. O Frefeito Municipal, membro nato do Plenário,não concorrerá à cleição de que trata este artigo,mas terá dirmito a votos O Presidente do COMSEM presidirá o Flonário, com petindo-lhe representar a entidade, dirigir as a tividades desta e prestar contas de sua gestão. É inacumulável a função de membro do Plenário com a de Comissão Fiscal. O térdúno do exercicio do cargo de Presidente do comBem e do mandato de membros do Plenário e da Comissão Fiscal e os respectivos suplentes, cogin cidirá com o do Prefeito Municipal que os tenha - designados artigo 14º-Será consignada no orçamento do Municipios anualmente 8 Único - Artigo 15º Artigo 16º dotação destinada ao COMBEM A dotação referida neste artigo será transferida | ao COMBEM do decorrer do exercicio, am quotas mensais . -As contas do exercicio e O balanço geral, depois | de submetidos à aprovação do Plenário, com o parecer | da Comissão Fiscal, sefão encaminhados à Prefeitura Nuni cipal. | -A estrutura crganizacimal do cousBcrN e as nepmas de seu funcionamento serão estabelecidos em Estatuto, artigo 17º-Aplica-se ao pessoal do COMBEM o regime juridico da 8 1º legislação trabalhista -Mediante solicitação do r+residente, previamente apro vada pelo Flonário, poderá ser colocado à disposição- do COMBEM, sem onus para O Municipio, servidor da Prá feitura Municipal. $ 22. Enquanto perdurar a disposição, o servidor solicitado Ficará submetido ao regime juridico do conBEM, mas te rá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos assegurado ainda o seu retorno à pepartição de origem findo o prazo estigulloe 3 3º- à politica de pessoal do CoMBEM orientar-se-á sempre- por critérios de apuração objativa do sistema de nári to, artigo 1Bº-Ao COMBEM & vedado colocar servidor à disposição | de qualquer orgão ou entidade, quer da União, Estado ou Municipios bem como de instituição particular, salvo para atender a compromisso expresso em convênio, pre viamente autorizado plso Plenário. | artigo 19º-0 Prefeito Runicipal fixará, em decreto, O limite per centual da receita do COMBEMN, a ser aplicado na despe sa com o seu pessoal, incluidos nesia , todos os en cargos sociais e diárias. Artigo 28º-No caso de extinguir-se o CoMBEM, seu patrimônio, re Artigo 21º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ra | verterá ao Municipio. vogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Duro Fino,| 26 de abril Sebastião” Prefeito hunicipal UN MA dna Méria Germiniani Direto de Administração