| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1979 |
| Date | 1979-10-03 |
| Ementa | Concede abono provisório aos funcionários ativos e inativos pertencentes ao Quadro Permanente. |
| native_id | 1363 |
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Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - LEI nº 1167 Concede abono provisório aos funcionários ativos e inativos pertencentes ao Quadro Permanente. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Fica concedido aos funcionários ativos e inativos pertencen tes aú Quadro Permanente desta Municipalidade, um abono sala rial provisório de 30% (trinta por cento) sobre seus venci mentos. A porcentagem do abono, constante no artigo anterior, perdu rará enquanto não se concluir e aplicar os estudos da nova reestruturação que está sendo executada pelo IMAM, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ouro Fino (mg) 27 de novembro de 1979