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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1168/1979

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1168 / 1979
Date 1979-10-03
EmentaDispõe sobre cobrança de Taxa de Conservação e Melhoramento de Estradas Municipais.
native_id1364

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1º
2º
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4º
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7º
LEI nº 1168
Dispõe sobre cobrança de Taxa de Conservação e
Melhoramento de Estradas Municipais
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Leis
A Taxa de Conservação e Melhoramento das Estradas Municipais tem
como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços
de conservação e manutenção das estradas e rodovias e Caminhos
integrantes do sistema viário do município, situadas na zona ru
ral do Município.
O contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio u
til ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zo
na rural do território do Município, situados na área servida, di
reta ou indiretamente, pelas estradas municipais,
A base de calculo da taxa é o custo dos serviços de conservação
e manutenção das estradas, rodovias e caminhos municipais.
Calcular-se-á o custo dos serviços considerando-se o total anual
do exercício anterior dos dispendios contabilizados e apurados
em balanço das despesas, relativas a prestação dos serviços, devi
damente corrigidos, nos têrmos da legislação federal.
O pagamento da Taxa será feito na época e no local indicado no
aviso-recibo e serão idênticos para todos os contribuintes.
A falta de pagamento da Taxa, no vencimento fixado no aviso- reci
bo de lançamento, sejeitará o contribuinte a multa de 20% (vinte
por cento) sobre seu valor, juros moratórios a razão de 1% (um
por cento) ao mês mais correção monetária fixada pela Legislação
Federal, inscrevendo-se o crédito da Fazenda Municipal, após seu
vencimento, como dívida ativa, para cobrança executiva.
Para que se cumpra o disposto no artigo anterior, necessário se
faz que os contribuintes sejam comunicados da existência desta
Taxa, uma vez que está sendo elaborada no presente exercicio.
Esta Lei passa a vigorar a partir do mês de setembro do corrente
ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ouro Fino (mg) 28 de novembro de d979
Sebastia e Ássis

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