| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 1979 |
| Date | 1979-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de Taxa de Conservação e Melhoramento de Estradas Municipais. |
| native_id | 1364 |
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Artigo “tigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º LEI nº 1168 Dispõe sobre cobrança de Taxa de Conservação e Melhoramento de Estradas Municipais Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis A Taxa de Conservação e Melhoramento das Estradas Municipais tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços de conservação e manutenção das estradas e rodovias e Caminhos integrantes do sistema viário do município, situadas na zona ru ral do Município. O contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio u til ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zo na rural do território do Município, situados na área servida, di reta ou indiretamente, pelas estradas municipais, A base de calculo da taxa é o custo dos serviços de conservação e manutenção das estradas, rodovias e caminhos municipais. Calcular-se-á o custo dos serviços considerando-se o total anual do exercício anterior dos dispendios contabilizados e apurados em balanço das despesas, relativas a prestação dos serviços, devi damente corrigidos, nos têrmos da legislação federal. O pagamento da Taxa será feito na época e no local indicado no aviso-recibo e serão idênticos para todos os contribuintes. A falta de pagamento da Taxa, no vencimento fixado no aviso- reci bo de lançamento, sejeitará o contribuinte a multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor, juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária fixada pela Legislação Federal, inscrevendo-se o crédito da Fazenda Municipal, após seu vencimento, como dívida ativa, para cobrança executiva. Para que se cumpra o disposto no artigo anterior, necessário se faz que os contribuintes sejam comunicados da existência desta Taxa, uma vez que está sendo elaborada no presente exercicio. Esta Lei passa a vigorar a partir do mês de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Ouro Fino (mg) 28 de novembro de d979 Sebastia e Ássis