| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | Isenta a COHAB-MG de tributos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| Artigo 1º - | Artigo 2º -— Artigo 3º - LEI nº 1173 Isenta a COHAB-MG de tributos municipais e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Tendo em vista que a implantação, nesta cidade, de conjuntos ha bitacionais psla Companhia de Habitação do Estado de Minas Cera is - COHAB-MG - constitui iniciativa de alta relevancia Soci al, minimizando o "deficit" gabitacional para a classe de baixa renda, fica concedida à COHAB-MG a isenção de tríbutos municipa is, relativamente aos terrenos es construções, executados em con juntos habitacionais de seu interesso. A isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir da aquisição dos terrenos, pela COHAB-MG, e terminará a medida em que forem sendo comercializadas as unidades integrantes dos con juntos habitacionais, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg) 18 de março de 1980 mA f Sebastião de Assis Prefeito